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ATPS DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  5/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.324 Palavras (10 Páginas)  •  212 Visualizações

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Introdução.

Nesse trabalho foi abordado duas análises com fundamentações doutrinárias em relação as perguntas citadas nos enunciados, foi abordado jurisprudências voltadas para o vínculo de emprego e acórdãos que se encontram na segunda análise relacionados as perguntas.

Análise com fundamentação doutrinária: Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito julaboral? Quais as dimensões do princípio da proteção? O que se entende por princípio da primazia da realidade? Podem os princípios atuar como fonte material do trabalho?

Em relação a relevância do estudo dos princípios do âmbito juslaboral, percebemos que ao longo da história da relação trabalhista que hoje a justiça tem seus olhos voltados para o empregado, devido a vulnerabilidade da relação que existia antes da CLT, pois a constituição e as leis específicas ainda não eram suficientes para reger tal relação jurídica. A relevância consiste em tutelar o direito do empregado por ser a parte fraca buscando o Direito dar balanceamento nessa relação jurídica, que se emprega entre empregado e empregador.

Nos princípios gerais de Direito são "enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão e do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas". São ideias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito, se houver ausência de disposição específica para regular o caso em questão, poderá recorrer aos princípios gerais do Direito. No PLT de Manual de Direito do Trabalho, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, é classificado princípios como detentores de natureza normativa fazendo diferença das normas e das regras em seu conteúdo.

As dimensões do princípio da proteção se classifica em três vertentes, sendo elas:

• in dubio pro operario, tendo várias interpretações da norma jurídica ela deve ser interpretada em favor do operário.

• Aplicação da norma mais favorável, essa norma é usada a favor do operário independente da sua hierarquia, mesmo que entre em confronto com a lei maior que esteja regendo o condicionamento jurídico, desde que favoreça o trabalhador será aplicada essa lei que venha a favorecer o mesmo.

• Condição mais benéfica, respeita-se o direito adquirido descrito no art. 5º, XXXVI, da CF de 88, ou seja, consiste em proteger o trabalhador respeitando o contrato selado entre eles e o empregador no momento de sua aquisição, não podendo ser alterado de forma que venha o prejudicar futuramente na modificação das futuras cláusulas contratuais de trabalho, caso ocorra tal alteração esta não irá produzir efeitos sendo que o empregado tem seu direito adquirido.

O princípio da primazia da realidade, se resume basicamente na realidade dos fatos, aquilo que acontece na prática do dia a dia, nesse princípio a verdade dos fatos vai imperar sob qualquer contrato formal que não esteja em acordo com a verdade. Exemplo: Um determinado trabalhador passa seu ponto todos os dias as 18 horas, porém ele continua trabalhando até as 20 horas, recebendo por fora essas horas extras, não gerando encargos ao empregador e não pagando Direitos trabalhistas nesse período.

Os princípios podem atuar como fonte material de direito do trabalho, pois ele se utiliza de determinadas normas onde o juiz ou aquele que estiver interpretando venha favorecer o trabalhador em seu benefício, pois as fontes materiais ditam as regras do Direito.

Pois bem, fazendo um retrospecto sobre a evolução da história do Direito trabalhista que no momento está fundamentada no ano de 43, podemos ver claramente que até sua constituição nota-se o não cumprimento dos princípios básicos garantidos ao trabalhador, pois no período feudal não existia relação entre empregado e empregador e sim sobre senhor feudal e vassalo, onde o vassalo trabalhava e tudo o que produzia era dado ao seu Senhor feudal, era apenas lhe garantido um pedaço de terra para trabalhar. Um pouco mais a frente, com a revolução industrial nota-se claramente que o descaso com o trabalhador persistiu visando no trabalho infantil e nos ambientes insalubres de trabalho com horas intermináveis de trabalho sem a devida remuneração. Por fim, com a constituição da CLT percebemos a criação dos direitos entre empregado e empregador no âmbito jurídico, com isso melhores condições de trabalho.

Vale ressaltar, com os questionamentos descritos na ATPS que muitos direitos utilizados hoje em dia não existiam naquela época anterior a constituição da CLT, percebemos a necessidade/importância do nosso código trabalhista que visa a correlação entre empregado e empregador balanceando os direitos adquiridos, respeitando as condições de ambos.

Análise com fundamentação doutrinária: Quais os requisitos do contrato individual de trabalho? Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado? Como a jurisprudência interpreta a definição legal de empregador (art. 2º da CLT)? Qual a posição jurisprudencial acerca da responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento das verbas recorrentes da relação de emprego?

Para que exista uma relação de trabalho alguns requisitos devem ser preenchidos, tais como:

A) Pessoa natural;

B) Pessoalidade;

C) Não eventualidade;

D) Subordinação;

E) Onerosidade;

Onde pessoa natural é primeiro requisito a ser preenchido para que seja caracterizado uma relação de emprego, ou seja, o empregado é sempre uma pessoa física. A pessoalidade faz com que o serviço prestado seja cumprido pela própria pessoa que assim foi contratada, não sendo permitido que outra faça em seu lugar (como um irmão ou parente). Portanto o contrato de trabalho é intuitu personae.

A não eventualidade significa que o serviço prestado deve ser continuo, e não de forma eventual, onde o empregado está ligado as atividades constantes do empregador ou a seu empreendimento. Subordinação também tido com um dos requisitos para a caracterização de contrato de trabalho, a relação empregado e empregador deve estar de forma onde o empregado está subordinado a direção do empregador, preenchendo assim, mas um dos requisitos para a realização do contrato de trabalho.

A Onerosidade seria sem a possibilidade de existir um contrato de trabalho gratuito, fica o empregador responsável por garantir a onerosidade ao empregado, ou seja, o empregado lhe presta

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