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ATPS: Direito civil

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Por:   •  20/11/2013  •  Seminário  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  294 Visualizações

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Sentença do latim sententia (modo de ver, parecer, decisão) em amplo conceito, designa a decisão ou a solução dada por uma autoridade a toda questão submetida a sua jurisdição.

Segundo definição do Código Processual Civil art. 162, parágrafo 1º,é “o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269”. Assim sendo, são consideradas sentenças tanto os atos judiciais que julgam o objeto do processo propriamente dito (sentença definitiva), previstas no art. 269 do CPC, bem como aquelas que deixam de apreciar o mérito da questão (sentença terminativas), por algum dos motivos elencados no art. 267 do CPC.

A sentença definitiva é a decisão que exaure a instancia, acolhendo ou rejeito o mérito preterido pelo autor, extingue-se o processo com julgamento do mérito, o CPC elenca as possibilidades no art 269.

Art. 269. Haverá resolução de mérito:

I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido

III - quando as partes transigirem;

IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

Já a sentença terminativa ocorre na ausência de pressupostos processuais (nulidade processo) ou condição de ação (carência da ação), o juiz decide por extinguir a lide sem resolver o mérito, por considerar difícil apreciar o pedido realizado, Gerando assim coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo.

Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

Vll - pela convenção de arbitragem;

Vlll - quando o autor desistir da ação;

IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

XI - nos demais casos prescritos neste Código.

Quanto a estrutura da sentença de acordo com o art 458 do CPC, ela deve possuir:

I – o relatório

II – os fundamentos de fato e de direito

III – o dispositivo

Os relatórios resumiram o processo, fazendo um histórico de toda a relação processual como a qualificação das partes, quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a resposta do réu, o registro de tudo que ocorreu no processo, até a o momento da sentença.

Os fundamentos ou motivação são as razões que levam o juiz a tal conclusão no julgamento da lide, a falta de motivação na sentença dá lugar à nulidade do ato decisório, demonstrando a importância da fundamentação sendo garantida na Constituição Federal art 93, inciso IX.

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

(...)

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

Dispositivo ou conclusão contem a decisão da causa, e nele que o juiz poderá anula o processo, declara sua extinção, julgar o autor carecedor de ação ou julgar o pedido procedente ou improcedente. o dispositivo pode ser: direto , quando especifica a prestação imposta ao vencido ou indireto, quando o juiz apenas se reporta ao pedido do autor para julgá-lo procedente ou improcedente.

Referente aos diversos tipos de sentenças elas são classificadas em:

a)Condenatórias

Na sentença

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