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ATPS: O novo direito empresarial

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Por:   •  4/4/2014  •  Seminário  •  3.066 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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Faculdade Anhanguera

Atividades Práticas Supervisionadas

Trabalho solicitado para fins de avaliação do 2º Bimestre, no componente Curricular: Direito Empresarial

pelo professor orientador:

Sorocaba

2012

Sorocaba/ São Paulo

2012

Sumario

Introdução

1-O novo direito empresarial

1-1 Conceito

1-2 A função social da empresa no novo código civil

2- Apresentação da empresa

3-Historico da Empresa

4-Aspectos gerais da empresa

5-Função social da empresa

5-1 Conceito de títulos de credito o novo código civil brasileiro

5-2 Conceito de principio de cartularidade

5-3 Conceito de principio de literalidade

5-4 Conceito de principio e autonomia e abstração

5-5 Impactada pelos princípios do direito cambial

6-Empresa e empresário

6-1 Conceito empresa

6-2 Conceito empresário

6-3 Conceito Direito Comercial

6-4 Conceito Direito Empresarial

7-Entrevistando o Gestor

8-Consideraçoes Finais

9-Bibiografias

1 -O novo Direito Empresarial

1-1Conceito

A palavra comercio significa troca de mercadorias por mercadorias. Tal troca tornou-se um elemento fundamental para o convívio em sociedade os tempos mais remotos, originando a idéia de troca de produtos e, após o surgimento da moeda, mercadoria admitida como medida comum de valor, transformou-se a troca em compra e venda surgindo o início da economia de mercado. com grandes transformações e aumento do comércio, A função social de empresa é abraçada ampliando-se o conceito constitucional da o conceito constitucional de propriedade é bem mais amplo que o tradicional do direito civil.

Segundo o consenso geral da melhor doutrina, incluem-se na proteção constitucional da propriedade bens patrimoniais sobre os quais o titular não exerce nenhum direito real, no preciso sentido técnico do termo, como as pensões devidas pelo Estado, ou as contas bancárias de depósito. Em consequência, também o poder de controle empresarial, há de ser incluído na abrangência do conceito constitucional de propriedade.

no exercício da atividade empresarial, há interesses internos e externos que devem ser respeitados: não só os das pessoas que contribuem diretamente para o funcionamento da empresa, como os capitalistas e trabalhadores, mas também os interesses da ‘comunidade’em que ela atua.

Tem a empresa uma óbvia função social, nela sendo interessados os empregados, os fornecedores, a comunidade em que atua e o próprio Estado, que dela retira contribuições fiscais e para fiscais.

O conceito de empresário está compreendido no de fornecedor. Todo empresário é fornecedor. Desse modo, os deveres e responsabilidades previstos pelo CDC para os fornecedores são também pertinentes aos empresários nas suas relações com os consumidores.

A função social da empresa no novo código civil

capaz de ditar novas concepções afeitas ao direito compreensivo que emana do princípio da socialidade, ‘tendo como fulcro fundamental o valor da pessoa humana, repleto de dispositivos que cogitam pela justiça do caso concreto, com emprego de eqüidade, na prevalência de valores éticos. Assim, de acordo com o art. 966 do N.C.C., empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente, atividade econômica para produzir bens ou serviços.

É evidente que a Função Social da Empresa dará mais ênfase à sua própria sobrevivência, mas não se esquecerá do lucro, porque uma posição não exclui a outra. O lucro é importante, mas a sobrevivência ou o social de empresa é mais importante, no sentido de vir antes, visando a expansão, da própria empresa e de sua sobrevida. É imperioso reconhecer, por conseguinte, a incongruência em se falar numa função social das empresas. No regime capitalista, o que se espera e exige delas é, apenas a eficiência lucrativa, admitindo-se que, em busca do lucro, o sistema empresarial como um todo exerça a tarefa necessária de produzir ou distribuir bens e de prestar serviços no espaço de um mercado concorrencial. Mas é uma perigosa ilusão imaginar-se que, no desempenho dessa atividade econômica, o sistema empresarial, livre de todo controle dos Poderes Públicos, suprirá naturalmente as carências sociais e evitará os abusos: em suma, promoverá a justiça social.

2.APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: ROBERTO SOARES ME

NOME FANTASIA: SOLUÇOES CREDITOS

RAMO DE ATIVIDADES: CREDITOS PESSOAIS

ATIVIDADES RELEVANTES:

Liberações de Credito pessoais para todos os tipos de funcionários e pessoas físicas, tais como aposentados, pensionistas, assalariados, funcionários públicos e federais.

sem nenhum tipo de consulta ao órgãos protetores de créditos com facilidade de liberação em prazo de contrato de até 58x

TIPO DE ATIVIDADE: SIMPLES

Sociedade em comandita simples

TAMANHO :

pequeno porte

NUMERO DE FUNCIONARIOS: 06

PRODUTOS E SERVIÇOES

Empréstimos pessoais:

Com descontos em folha de pagamento, cheque, debito automático e carne.

ENDEREÇO:

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