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Adicional de Insalubridade - Polícia Civil

Por:   •  8/1/2019  •  Trabalho acadêmico  •  792 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA FAZENDA PÚBLICA

Fulano, por sua procuradora, X,vem a presença de Vossa Excelência, propor ação, pelo rito sumaríssimo, objetivando o pagamento de DIFERENÇAS SALARIAIS RELACIONADAS AO NÃO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, com sede na Rua Pamplona, 227, CEP 01405-001, pelos seguintes motivos de fato e de direito:

I – DOS FATOS

1. O requerente é funcionário público estadual, ocupante do cargo de investigador de polícia, já nomeado e empossado.

2. Conforme Diário Oficial ora anexado, o efetivo exercício das funções inerentes ao cargo deu-se em 21/11/2017. Atualmente o requerente ainda exerce mencionado cargo e está lotado na 90ª Delegacia de Polícia da Capital.

3. Ocorre que, desde o início do efetivo exercício do cargo (21/11/2017) até o presente momento, o requerente não recebeu o adicional de insalubridade a que faz jus por expressa previsão legal. Vejamos:

PERÍODO VALOR

NOVEMBRO/2017 225,43

DEZEBRO/2017 676,29

13º SALÁRIO/ 2017 56,35

FÉRIAS/2017 56,35

JANEIRO/2018 676,29

FEVEREIRO/2018 676,29

MARÇO/2018 691,64

ABRIL/2018 691,64

MAIO/2018 691,64

JUNHO/2018 691,64

JULHO/2018 691,64

AGOSTO/2018 691,64

SETEMBRO/2018 691,64

OUTUBRO/2018 691,64

NOVEMBRO/2018 691,64

TOTAL 9.975,04

II – DO DIREITO

4. Tem-se Excelência, que é muito comum o candidato ao cargo público policial civil ser nomeado, tomar posse, realizar o Curso de Formação na Academia de Polícia – ACADEPOL, apresentar-se ao seu local de trabalho, e lá permanecer em média um ano sem receber o devido adicional de insalubridade.

5. A Administração Pública paulista exige que o policial civil recém empossado preencha requerimento para concessão do adicional de insalubridade. Posteriormente, o mencionado requerimento é enviado ao departamento administrativo competente onde é emitido um laudo técnico, e a partir da data da homologação deste documento, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo passa a pagar o adicional devido.

6. Todo o trâmite acima mencionado leva cerca cerca de 1 (um) ano, ficando o policial, durante este período, sem o pagamento dos valores referentes ao adicional de insalubridade anterior a data de homologação do laudo técnico.

7. Pois bem, tal prática padronizada pelo Governo do Estado de São Paulo é ilegal, explico: A Lei Complementar nº 432 de 1985, em seu art. 1º, concede ao funcionário público o direito à insalubridade em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres. Assim, é garantido a qualquer servidor público paulista que exerça atividades consideradas insalubres, o direito ao respectivo adicional.

8. Quando se trata de policiais, deve-se observar também a Lei Complementar nº 776/1994, que em seu art. 2º prescreve que a atividade policial, pelas cincurstâncias em que é prestada, é considerada perigosa e insalubre: “Artigo 2º - A atividade policial civil, pelas circunstâncias em que deve ser prestada, é considerada perigosa e insalubre.”

9. Assim, observa-se que o adicional de insalubridade já é um direito

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