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Adoção Direito Civil

Por:   •  27/4/2020  •  Projeto de pesquisa  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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Universidade Salesiana de São Paulo (Centro UNISAL) Campus Santa Teresinha

Trabalho

De

Direito civil

Nayra Leticia Máximo Chicó

SÃO PAULO

2020

ADOÇÃO

Quando uma pessoa decide adotar uma criança em primeiro lugar o adulto tem que ser maior de 18 anos e ter uma diferença de idade de pelo menos 16 anos com o adotado, ou seja, ser 16 anos mais velhos que o adotado.

Em seguida deveram ser entregues uma serie de documentos pessoais do adotante (originais e uma copia) para a vara da infância e juventude do município/região em que o mesmo reside.

Após isso o setor técnico vai chama-lo para fazer uma visita e conhecer o estilo de vida do adotante, e saber o motivo por que ele decidiu adotar, além disso o mesmo setor fara uma visita a sua casa. E só depois desses passos se o juiz autorizar o nome dele entrara na lista de adoção automaticamente (cadastro nacional de adoção), e a partir dai o adotante devera esperar até que seja encontrada uma criança ou adolescente com as características por ele desejadas.

Quando a criança ou adolescente for encontrada, será apresentada seu histórico de vida ao  adotante, e se ainda houver interesse será permitida a aproximação do adotante com a criança ou adolescente.

Durante esse período de convivência o adotante poderá visitar a criança ou adolescente no abrigo, sempre visitas monitoradas pela justiça e equipe técnica. Esse período é para que ambas as partes se aproximem e se conheçam melhor.

Caso essa aproximação seja bem sucedida à criança ou adolescente ira morar com o adotante e sua família, sendo monitorados e acompanhados pela equipe técnica do poder judiciário. Esse período de convivência dura 90 dias e é prorrogável por igual período. Um dia após esse período, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar se será ou não uma boa ideia a criança ou adolescente ser adotado por aquela família, verificando as condições de adaptação socioafetivas da criança. Sendo as condições favoráveis o juiz profere a sentença de adoção e determina a confecção de novo registro de nascimento, já com o sobre nome da nova família. Nesse momento o adotado passa a ter todos os direitos de um filho.

O prazo máximo para a conclusão de uma adoção é 120 dias prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial.

Na fila de adoção o perfil mais pedido é de meninas até 2 anos com pele clara. Porem 68,9% das crianças encontradas em abrigos não tem a pele clara e a apenas cerca de 60 bebês de até 2 anos – isso equivale a 1,2% da lista de espera. Além disso, os adotantes limitam a querer crianças que não possuam deficiência física ou mental. Por conta disso a fila de adoção continua enorme.

Atualmente foi criado uma plataforma chamado “adote um boa noite”, é uma plataforma digital que estimula a adoção tardia para crianças com mais de 7 anos, por meio de mensagens escritas elas próprias crianças.

Essa plataforma foi criada por conta dos adotantes terem a preferencia por crianças mais novas e sem nenhuma deficiência física ou até mesmo mental, essa foi um ideia que o tribunal de justiça de são Paulo teve para dar a oportunidade de crianças mais velhas serem adotas. A chamada adoção tardia, essa plataforma permite que o adotante possa conhecer a criança através de mensagens de texto, que ele possa se identificar com a mesma e for fim possa adotar. É uma coisa nova e ainda pouco conhecida porem é uma iniciativa linda.

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