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Agravo Interno

Por:   •  8/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  498 Visualizações

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EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CURITIBA - PARANÁ.

AUTOS AGRAVADOS NÚMERO: xxxxxx

AGRAVANTE: MARIO DO ARTE

AGRAVADO: JOSÉ DO ARTE

MARIO DO ARTE, já qualificado nos autos, estando ele inconformado com a r decisão proferida por este Tribunal, vem através de seu advogado - procuração em anexo - interpor:

AGRAVO INTERNO, com base nos Art. 332 a 334 do Regimento interno do TJPR, em face da decisão proferida pelo relator do Tribunal de Justiça, aos fatos e fundamentos demonstrados:

I. DA DECISÃO.

O nobre magistrado ao julgar o mérito, aduziu a falta de pressupostos processuais.

Desde feito, ficou demonstrada a falta de procuração para a presente demanda.

Todavia, encontra-se tal documento nos autos, em folhas 500/506, bem como todo o restante de cópias de documentos inerentes ao processo.

Assim sendo, a alegação de falta de pressupostos para ação é incabível, aja vista que todos os documentos de importância para o processo, bem como para sua postulação se fazem presentes.

II. DO DIREITO.

O magistrado então, negou provimento ao recurso interposto pelo Agravante, sobre a falta de admissibilidade do processo, porém é visto em documentos, como mencionado, que tais pressupostos se encontram anexados, dando assim, total cabimento ao processo.

Conforme demonstra Súmulas do STF, sendo elas Súmula 288 e 369. Deste modo, vemos então a luz da Súmula 288 do STF:

NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO PARA SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO FALTAR NO TRASLADO O DESPACHO AGRAVADO, A DECISÃO RECORRIDA, A PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO OU QUALQUER PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.

Como já mencionado, os documentos se fazem totalmente presentes em anexos, sendo estes, documentos de suma importância para a projeção correta do recurso demandado.

Desta feita, a decisão de negar o provimento do recurso por falta de documentos encontra-se em divergência, ora com as provas juntas, ora com as Súmulas do Supremo Tribunal Federal.  

III. REQUERIMENTOS.

Ante todo exposto, quer então:

1) Seja a decisão retratada;

2) Seja o recurso recebido com o presente agravo.

Medianeira 23 de março de 2015

ADVOGADO OAB/UF xxxx

RESPOSTAS:

01) A; Suspensivo: Fica o processo suspenso até que seja analisada a matéria prejudicial. B; Devolutivo: devolve a matéria do juízo para reavaliação.

2) A; A medida cabível seria a de Busca e Apreensão, nos termos do Art. 839 do CPC. B; O meio adequado para tal, seria o pedido de restituição da coisa alienada, visto no Art. 637 do CPC.

3) A; Incorrerá em perdas e danos, previstos no Art. 247 do CPC. B; Poderá ser estipulado de formas atípicas, desde que apresente toda a legalidade dos contratos cujo qual o CPC demonstra a licitude dos contratos, assim sendo, para modo adverso, o Art. 425, dá total amparo para se estipular prazo e modos diferentes de contratos.

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