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Agravo Petição

Por:   •  11/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.418 Palavras (14 Páginas)  •  260 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Processo nº: 1030614-03.2016.8.13.0024

Origem: 07ª Vara Cível de Belo Horizonte - MG

Agravante: RENATO RAMOS PEREIRA – ME e RENATO RAMOS PEREIRA – ME

Agravado: BANCO BRADESCO S.A

RENATO RAMOS PEREIRA ME, pessoa jurídica inscrita CNPJ nº 012.233.208/0001-30 com sede na Rua Jaguari,828, Bairro Bonfim, Belo Horizonte/MG CEP 31.210-430, neste ato representada Pelo sócio administrador, RENATO RAMOS PEREIRA, , brasileiro, solteiro, portador da CI n° 6.339.068, inscrito no CPF 028.135.126-05 residente e domiciliado na Rua Jaguari, n° 919, bairro Bomfim, Belo Horizonte/MG cep 31.210-430, pela procuradora que esta subscreve,  DRA. DÉBORA FERNANDA FERNANDES FERREIRA, brasileira, solteira, Advogada, inscrito na OAB/MG sob o n.º 147.022  com escritório profissional em Belo Horizonte, MG, na Rua Carijós,121, Bairro CENTRO, CEP 30.120.060 onde recebe intimações, não se conformando, data vênia, com a veneranda decisão de fls. Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito ativo, em desfavor de BANCO BRADESCO  pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ  60.746.948/0001-12, situada na Cidade de Deus, Vila Yara, na cidade de Osasco/SP.

Nos termos do art. 1.015, V, do CPC, pelas razões aduzidas em anexo, nas quais demonstra o equívoco da decisão recorrida, que deve ser reformada ao final, porém atribuindo-se, desde logo, efeito ativo ao recurso, ante o perigo da demora no seu julgamento final.

Requerendo a juntada das inclusas razões, e seu normal processamento.

Com fulcro no artigo 1.017, I e II do CPC, esclarece que junta as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, inseridas na cópia integral dos Autos, que o acompanha.

Na forma do artigo 425, inciso IV do CPC, o patrono que esta subscreve declara a autenticidade das cópias reprográficas das peças constantes do processo judicial, sob sua responsabilidade pessoal.

Informa, também, que, em cumprimento ao artigo 1.018, parágrafo 2º do CPC, juntará, oportunamente, cópia do presente recurso ao processo de origem. Esclarece, por fim, que deixa de realizar o devido preparo, pois o motivo do presente recurso é discutir o direito da Assistência Judiciária Gratuita.

Informa, outrossim, com vistas ao preenchimento dos requisitos do art. 1.016, IV, do CPC, cumpre informar o nome e endereço completo dos procuradores das partes:

 - Agravante:        DRA. DÉBORA FERNANDA FERNANDES FERREIRA, OAB/MG sob o n.º 147.022.

ENDEREÇO: Rua Carijós,121, Bairro CENTRO, Belo Horizonte/MG - CEP 30.120.060.

- Agravado: .......

Termos em que,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, 20 de Fevereiro de 2017.

DRA. DÉBORA FERNANDA FERNANDES FERREIRA

OAB/MG sob o n.º 147.022

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo nº: 1030614-03.2016.8.13.0024

Origem: 07ª Vara Cível de Belo Horizonte - MG

Agravante: RENATO RAMOS PEREIRA – ME e RENATO RAMOS PEREIRA – ME

Agravado: BANCO BRADESCO S.A

COLENDA CÂMARA,

NOBRES DESEMBARGADORES,

PRELIMINARMENTE

I. DA TEMPESTIVIDADE

A Agravante tomou ciência da r. Decisão combatida em. 30/01/2017 (segunda-feira), conforme publicação no DJE, por meio do seu procurador o que foi certificado as fls... Da cópia dos autos, copia em anexo, começando o prazo a fluir no dia 31/01/2017 (terça-feira), assim sendo, com prazo de 15 dias uteis, o termino só se daria em 20/02/2017 (segunda-feira), tempestivo, portanto, o presente recurso.

II. BREVE E NECESSÁRIO RELATO

A agravante vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, apresentar as suas razões que embasam a interposição do presente agravo de instrumento que visa à reforma da decisão que JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de justiça gratuita feito pela agravante.

Trata-se a Ação Principal, de incidente de Embargos a Execução, interposto pelos Agravantes em desfavor do Agravado, em virtude da Onerosidade Excessiva e a afronta ao Direito, do contrato de empréstimo executado nos autos da Ação de Execução de nº 1537142-64.2014.813.0024.

Foi requerido, em primeira instância, pelo Agravante, nos Autos dos Embargos a Execução, o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita ante a impossibilidade de Custeio do Processo, sem prejuízo a seu sustento e de sua família.

Conforme noticiado nos Autos, cuja as cópias seguem inclusas, trata-se de Execução em desfavor de Pessoa Jurídica – Micro Empresa Individual, sem atividade empresária a mais de 02 anos conforme comprovação documental apresenta, e de Pessoa física, desempregada e tendo a subsistência custeada com auxílio de Amigos e parentes.

Conforme mencionado, os Agravantes, Micro Empresário Individual e Pessoa física, vem sofrendo fortes dificuldades econômicas desde o Anos de 2015, quanto seu deu inicio a maior crise econômica nacional da história, sendo agravado pelas clausulas leoninas e abusivas de contratos de empréstimos diversos realizados para manutenção da atividade empresária.

Considerando ao delicado momento da economia brasileira, e o super endividamento, tanto da pessoa física quanto jurídica, os Agravados se viram obrigados a encerrar suas atividades empresárias, passando a subsistir graças ao auxilio de familiares e parentes.

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