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Agravo de Instrumento - Alimentos Pretéritos - Efeito Suspensivo

Por:   •  10/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.856 Palavras (12 Páginas)  •  525 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Autos:

Vara Única da Comarca de Turmalina/MG.

.

..., .., vem, por seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.015, parágrafo único e seguintes, cumulado com o artigo 995 parágrafo único, ambos do novel Código de Processo Civil, com suporte no artigo 19, caput, e o parágrafo 2º, da lei 5.478/68, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO

Art. 1.015, § Único do NCPC

em face ....., mediante as razões de fato e de direito a seguir articuladas:

Requer-se, portanto, o regular processamento do presente Agravo, bem como a reforma da decisão, visto que, este Agravo encontra-se devidamente instruído com as cópias obrigatórias do feito originário, as quais o patrono que assina o presente recurso declara serem autênticas, juntando inclusive cópias referentes a comprovação da dispensa de preparo e do porte de retorno.

Insta salientar que o referido agravo de instrumento segue com as seguintes peças (cópia integral do feito):

1.        Cópia da inicial (fl. 02-07)

2.        Procuração aos procuradores do agravado (fl. 08)

3.        Decisão Liminar que estipula alimentos; (fl 10)

4.        Procuração ao primeiro procurador do agravante (fl. 17)

5.        Documentos Diversos; (fl. 18 - 160)

6.        Petição requerendo a prisão do executado em razão de valores pagos a menor (fl. 161-162);

7.        Manifestação do Ministério Público; fl. 174)

8.        Despacho determinando a intimação do executado para pagar o débito sob pena de prisão (fl. 175)

9.        Petição de juntada dos comprovantes de pagamentos; (fl. 176 - 182)

10.        Petição reiterando o pedido de prisão; (fl. 182 - V)

11.        Manifestação do Ministério Público requerendo que determine a atualização do débito (fl. 186);

12.        Despacho determinando a atualização do débito; (fl. 188)

13.        Petição atualizando o débito alimentar e requerendo seu pagamento bem como dos honorários advocatícios já inclusos no valor dos alimentos; (fl 189 - 191)

14.        Manifestação do Ministério Público; (fl. 192)

15.        Decisão determinando a intimação do executado para pagar o valor cobrado (incluindo se os honorários de sucumbência), sob pena de prisão (fl. 193)

16.        Certidão de juntada do mandado de intimação (fl. 193 – V);

17.        Mandado de Intimação e Certidão de intimação (fl. 194-195);

18. Substabelecimento; (fl. 18).

Nestes termos,

Pede-se deferimento.

Turmalina/MG, 21 de novembro de 2017.

Alexandro Pereira dos Santos

OAB/MG 150.297

MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Autos:

Agravante:

Agravada:

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Douto Relator,

Eméritos Julgadores.

I – DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.

Nos termos da inclusa certidão de juntada de mandado – fl.193-V, o datada de 31 de outubro de 2017, uma terça-feira. Assim, o prazo de 15 (Quinze) dias para agravar teve início no dia 01/11/2017 (quarta -feira), e considerando os feriados dos dias 02, 03 e 15 do mês de novembro de 2017, encerrar-se no dia 24/11/2017 (sexta-feira). Logo, tempestivo é o ajuizamento deste agravo de instrumento.

II – DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO PORTE DE RETORNO.

Neste momento o agravante faz juntar declaração de pobreza, afim de evitar custas processuais, uma vez que não possui condições para suportá-las sem prejuízo da própria subsistência.

Assim, requer a concessão de gratuidade de justiça no presente feito.

III – DA QUALIFICAÇÃO DOS PROCURADORES (ART. 524, III).

1.        Do agravante: Alexandro Pereira dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB(MG) sob o nº 150.297, com CPF(MF) nº 104.076.276-00, com escritório profissional à Rua Grão Mongol, 45 B, Bairro Cruzeiro Azul, município de Turmalina/MG;

2. Da agravada: Renato Matoso de Carvalho, advogado inscrita na OAB/MG 104.198, com endereço profissional à Rua Clóvis Pimenta, nº 338 , Centro, Capelinha/MG, CEP nº 39.680-000.

IV – EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO

1.        – JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE INSTRUMENTO

O Parágrafo Único do Art. 1.015 do NCPC permite que o interessado interponha agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória proferida no âmbito dos procedimentos de cumprimento de sentença. Vejamos:

Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

De pronto, esclarece-se que o presente trata-se de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra decisão que decretou a prisão do Agravante por débito alimentar, lançada, com o devido respeito, em flagrante erro de interpretação do teor consensualmente estabelecido pelas peculiaridades do caso.

2 - DA DECISÃO AGRAVADA

Fundamenta o Magistrado “a quo”, o abaixo transcrito, com destaque nosso, o que segue:

Acolho a manifestação do MP à fl. 192 e determino que se intime o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado nos autos à f. 191, acrescido das parcelas não pagas, que venceram ao longo da presente ação (Súmula 309, STJ), provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial.

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