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Modelo Agravo Instrumento

Por:   •  24/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  505 Visualizações

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face ao despacho de fls. 1204 a 1205 (ID. xxx - Págs. 1 e 2) que negou seguimento ao recurso de revista, a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita perante o E. Tribunal Superior do Trabalho, e para o que requer sejam consideradas ínsitas no presente recurso as inclusas razões do remédio legal e, ainda, que cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Máxima Corte para os fins colimados.

Anexas as razões do recurso.

Nesses termos, pede e espera o célere deferimento.

A AGRAVANTE, concessa data vênia, não pode se conformar com a v. decisão proferida pelo nobríssimo, decano e presidente do TRT da Décima Oitava Região que denegou seguimento ao RECURSO DE REVISTA.

2. Importa esclarecer que a AGRAVANTE colacionou nos autos os trechos dos prequestionamentos, em folhas 1.173 a 1.178, dos autos, cumprindo assim todos requisitos intrínsecos do RECURSO DE REVISTA, merecendo o ser conhecido e ao final provido tendo em vista as razões inclusas.

DO CUMPRIMENTO DO § 1º - A, DO ART. 896 DA CLT

3. A fim de demonstrar o cumprindo dos requisitos do recurso de revista, a agravante colaciona os seguintes trechos contidos do acórdão recorrido:

PRELIMINAR – DO CERCEAMENTO AO DIREITO DO

CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

A agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, argumentando que referida decisão foi extremamente prejudicial, pois lhe retirou a possibilidade de demonstrar que sofria assédio moral.

Acresce ainda que "em razão da delonga extremada do andamento do feito, sem que a parte AUTORA tenha dado causa, a produção de prova testemunhal ficou prejudicada, pois as testemunhas da APELANTE se mudaram, o que lhe prejudicou,..."

Requer a declaração de nulidade da r. sentença, ante a ausência de prova pericial, no que se refere a insalubridade.

Aprecio.

Na petição inicial, a reclamante formula o pedido de pagamento da insalubridade nos seguintes termos:

[omissis]

Ressalto que o pedido da autora de "auxílio insalubridade", beira à inépcia, visto que não indica a que agentes nocivos estava exposta, sendo que alegação de que trabalhava em um ambiente de trabalho hostil não é causa para se reconhecer a

insalubridade.

Portanto, correta a decisão que indeferiu o pedido de realização de perícia técnica, pois de acordo com a causa de pedir, a comprovação dos fatos não

demandariam prova pericial, podendo ser provados por outros meios probatórios, não havendo obrigatoriedade de realização de perícia.

Rejeito a preliminar.

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