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Agravo em Execução

Por:   •  7/6/2017  •  Tese  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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AGRAVO EM EXECUÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE XXXXX        

PEC nº xxxxxx        

XXXXX, qualificado nos autos do processo em epígrafe, preso recolhido no Albergue XXXX, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado constituído, inconformado com a decisão que indeferiu o pedido de remição de pena, com fulcro no art. 197 da Lei de Execuções Penais, interpor

AGRAVO EM EXECUÇÃO        

apresentadas, desde logo, suas razões em anexo.         Requerer, assim que recebido e processado seguindo o rito do recurso em sentido estrito, a retratação de Vossa Excelência, ou, em caso negativo, o encaminhamento deste recurso a instância superior, para julgamento.         Seguem, em anexo, as seguintes peças processuais para a formação do translado segundo o art. 587 do CPP:         (INDICAR AS PEÇAS)         (LOCAL), (DATA).      (NOME DO ADVOGADO)   (OAB Nº X)                  EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO XXX         COLENDA CÂMARA CRIMINAL         EMÉRITOS JULGADORES          PEC Nº XXXXX AGRAVANTE: XXXXXXX AGRAVADO: XXXXXXXXXXXXRAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃODOS FATOS         XXXX foi condenado à pena privativa de liberdade de 8 (oito) anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo qualificado. Há um ano, já em regime semiaberto, XXX trabalha em uma fábrica de sapatos, oito horas por dia, de segunda a sexta-feira. Totalizou até o presente 200 dias trabalhados, conforme documentação em anexo.         Requereu ao juiz da execução, a remição de pena, com fulcro no art. 66, inciso III, c, combinado com o art. 126, ambos da Lei nº 7.210/1984, o que foi negado por entender o magistrado que não podem ser declarados remidos os dias trabalhos fora do estabelecimento prisional, visto que ausente fiscalização ao trabalho.         (segue narração)         Este recurso é tempestivo, pois interposto no prazo previsto em lei. O recorrente é parte legítima e tem interesse na reforma da decisão atacada.DO DIREITO         Não merece prosperar a decisão atacada.         Isto porque, o legislador, no art. 126 da Lei de Execuções Penais, autoriza explicitamente a possibilidade dos apenados, em regime fechado e semiaberto, remirem, através do trabalho, parte do tempo de execução da pena, não fazendo qualquer distinção quanto à natureza da atividade laboral desenvolvida, ou seja, não distinguiu atividade interna ou externa.         JURISPRUDÊNCIA         DOUTRINA         Durante todo o período trabalhado, aproximadamente um ano, o requerente não cometeu nenhuma falta, conforme o atestado de conduta carcerária em anexo. Pelo contrário, durante seis meses seguidos foi considerado o melhor funcionário da fábrica.         Não há nenhuma distinção para a concessão do direito de remição, estar o apenado trabalhando no presídio ou fora dele, desde que o mesmo esteja trabalhando. Afinal, a finalidade da lei é incentivar, fomentar o trabalho dos reclusos, assegurando-lhes uma ocupação lícita, fazendo que esqueçam o vínculo com o mundo da delinquência em que viviam, buscando, assim, a reinserção dos reclusos no ambiente social.         DOUTRINA         Dessa forma, merece reforma a decisão que negou o benefício da remição ao apenado.DO PEDIDO         Ante ao exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, modificando-se a decisão do juízo da execução e determinando a remição da pena ao apenado, fulcro no art. 126 da LEP.      

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