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Analise de cena do Filme Tempos modernos

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  918 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE - ESMAC

CURSO DE DIREITO

IURI ROGÉRIO DA SILVA LIMA

TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO

Ananindeua-PA

2015

IURI ROGÉRIO DA SILVA LIMA

TRABALHO DE FILOSOFIA DO DIREITO

Trabalho apresentado ao Curso de Direito da Escola Superior Madre Celeste - ESMAC, como exigência parcial para obtenção da nota do 2º NPC em Filosofia do Direito, orientada pela Profa. MSc. Ieda Fernandes.

Ananindeua-PA

2015

Análise de cena do filme “Tempos Modernos”

        

        O clássico do cinema “Tempos Modernos”, que teve como personagem principal Carlitos (Charles Chaplin), mostra a dura vida dos operários que sofreram com a revolução industrial, além do romance entre o protagonista e uma menina de rua. Tal produção cinematográfica faz uma velada crítica ao capitalismo e as desigualdades sociais.

        A cena selecionada para análise é um curto trecho em que o protagonista desempregado se encontra na rua e acaba participando de uma passeata de trabalhadores que reivindicavam seus direitos, em seguida este movimento acaba sendo duramente combatido pela polícia, e Carlitos é preso por engano como líder da manifestação. Isto pode ser relacionado com o que Karl Marx afirma acerca da luta de classes e seus respectivos interesses. A tentativa de criminalização das manifestações dos movimentos sociais atualmente está em voga e pode-se apontar como exemplo a greve dos professores no Paraná, que reivindicava melhores salários e condições dignas de trabalho, ao qual foi cruelmente reprimida pela força policial.

        Na dimensão jurídica, a luta de classes e a defesa de seus interesses encontra expressão na união e organização dos trabalhadores em torno de um sindicato categorial. Isso está positivado no art. 8º, III da constituição federal onde está escrito ao sindicato cabe à defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”; e também se encontra no art. 511 da CLT que diz É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”.

        Diante desse cenário, pode-se concluir que a luta de classes e o engajamento em favor da classe operária, tão cara a Marx, encontra salvaguarda na organização dos trabalhadores em sindicatos categoriais para a defesa de seus interesses, sendo tal instituição amparada tanto pelo nossa carta magna quanto pela CLT. Por fim, a cena citada do filme “Tempos Modernos” tem grande atualidade quando relacionado com a repressão e criminalização dos movimentos sociais, revelando desse modo a dialética histórica cheia de desigualdades sociais e o jogo nefasto de interesses das classes dominantes.

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