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Anotações Sobre Redução da Maioridade Penal

Por:   •  18/9/2015  •  Resenha  •  2.822 Palavras (12 Páginas)  •  266 Visualizações

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Anotações sobre Redução da Maioridade Penal

Notícias

Crimes recentes motivaram novas discussões sobre lei

A redução da maioridade penal dos 18 para os 16 anos no Brasil voltou à tona no dia 9 de abril, depois da notícia da morte do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos, em São Paulo. Ele foi baleado por um adolescente, então com 17 anos, que completaria 18 em três dias.

Após a confirmação da idade do infrator, o governador de São Paulo, Geraldo Alkmin (PSDB), propôs a redução da idade mínima para se responder criminalmente pelos próprios atos, o que foi apoiado por políticos e parte da população.

Outro caso que reforçou o debate foi o assassinato da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 46 anos, em São Bernardo do Campo, São Paulo. No dia 25 de abril, um adolescente de 17 anos e outras três pessoas atearam fogo na vítima durante uma tentativa de assalto após descobrir que ela só tinha R$ 30 no banco.

ECA e PEC`s

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a medida privativa de liberdade aplicada a jovens infratores não pode passar de três anos. Entretanto, casos de violência recentes – e emblemáticos – envolvendo menores de idade acirraram o debate sobre o enrijecimento de sanções.

O governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB) enviou ao Congresso uma proposta de alteração ao ECA, sugerindo internação de até oito anos ao adolescente que cometer delitos hediondos. Paralelamente, só no Senado tramitam quatro propostas de emenda à constituição (PECs) com vistas a reduzir a maioridade penal no país.

“A legislação tem de ser rigorosa, combatendo a impunidade e a criminalidade, protegendo o cidadão de bem”, argumenta o senador paranaense Alvaro Dias (PSDB), autor de uma das PECs.

Argumento de AUTORIDADE

Ministro da Justiça - José Eduardo Cardozo

O Brasil voltou a discutir a redução da maioridade penal. O senhor é a favor?

Tenho uma posição consolidada há muitos anos: sou contra a redução da maioridade penal. A Constituição prevê inimputabilidade penal até os 18 anos de idade. É um direito consagrado e uma cláusula pétrea da Constituição do Brasil. Nem mesmo uma emenda pode mudar isso. Qualquer tentativa de redução é inconstitucional. Essa é uma discussão descabida do ponto de vista jurídico. No mérito, também sou contra. Mesmo que pudesse, seria contra. Diante da situação carcerária que temos no Brasil, a redução da maioridade penal só vai agravar o problema.

Por quê?

Porque nossos presídios são verdadeiras escolas de criminalidade. Muitas vezes, pessoas entram nos presídios por terem cometido delitos de pequeno potencial ofensivo e, pelas condições carcerárias, acabam ingressando em grandes organizações criminosas. Porque, para sobreviver, é preciso entrar no crime organizado.

Não há o que fazer?

Temos de melhorar nosso sistema prisional. Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente. Vai favorecer as organizações criminosas e criar piores condições. Boa parte da violência no Brasil, hoje, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios. Quem não quer perceber isso é alienado da realidade. Quem quer encontrar outras explicações para os fatos ignora que, nos presídios brasileiros, existem os grandes comandos de criminalidade. Criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessa criminalidade e dessas organizações. É uma política equivocada e que trará efeitos colaterais gravíssimos.

E qual é a solução?

Desenvolver políticas em diversos campos. A criminalidade não tem respostas simplistas. Quem achar que, com uma varinha mágica, com um projeto de lei, vai resolver o problema da criminalidade, está escondendo da sociedade os reais problemas que a afligem. Por que existe a criminalidade? Há vários fatores. A exclusão social e a impunidade são dois deles. Três: é preciso combater os grupos de extermínio. Quatro: o crime organizado se enfrenta com coragem e determinação, não com subterfúgios. O governo federal tem desenvolvido programas em todas essas áreas. Mas é uma luta difícil e que tem de ser discutida com profundidade, sem políticas cosméticas.

Anotações MINHAS

Redução da maioridade penal se torna bandeira de oportunismo político .

Desviar o foco da crise de Segurança Pública que assola São Paulo e Brasil.

A sensatez me impede de acreditar que a redução da maioridade penal será medida eficaz para combater isso. Afinal, se isso fosse realmente combater a impunidade, não teríamos crimes entre maiores de idade, e o melhor seria que, já bebês, pudéssemos responder por nossos atos. Ora, se reduz-se a maioridade para 16 anos, sem nos preocuparmos com outros fatores, a impunidade seria evidente entre os que estiverem abaixo dessa idade, e cada vez mais jovens, crianças seriam angariadas para a criminalidade. Todavia, concordo que a simplória argumentação de que temos que investir na educação e em políticas públicas não resolve a questão. Pobreza não é desculpa para cometer crime, embora isso deva, sim, ser considerado para resolução do problema. Precisamos de medidas enérgicas, mas que não ataquem princípios constitucionais nem direitos humanos. A meu ver, então, a melhor solução é aumentar o rigor do ECA e melhorar a estrutura das fundações-casa. Afinal de contas, passar três anos em um ambiente onde se é agredido verbal e fisicamente todos os dias, não melhora a condição da pessoa. Também não há estrutura para a reintegração desses jovens de maneira digna - como também não há no sistema carcerário. Por fim, sou contra a não-maculação da ficha criminal do menor, tratando-o como réu primário caso venha a cometer novo crime após os 18 anos. Todos esses fatores somados, concordo, conferem pouca eficiência ao sistema, o que não será alterado com a redução da maioridade.

Intro

Inacabada formação psíquica do sujeito. Incluí-se, neste conceito os menores de dezoito anos (artigos 228 da Constituição Federal, 27 do Código Penal e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois se entende que a incompleta mentalidade impossibilita o indivíduo, ainda em formação psíquica, em deter a compreensão do caráter delituoso do fato e a autodeterminação de acordo com este entendimento.
Os menores de dezoito anos, então, são considerados inimputáveis, não sendo-lhes aplicado pena, mas sim, medidas de proteção ou sócio-educativas, conforme a Lei 8.069/90.

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