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Análise Econômica do Direito

Por:   •  18/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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Análise Econômica do Direito

A análise econômica do Direito visa avaliar normas jurídicas prevendo comportamentos das leis, ela tem o objetivo de expandir a compreensão e o alcance do direito, desenvolvendo a aplicação e a avaliação de normas jurídicas e as suas consequências, utilizando ferramentas teóricas e econômicas, é a aplicação do instrumental analítico e empírico da economia, em especial da microeconomia e da economia do bem-estar social, para se tentar compreender, explicar e prever as implicações fáticas do ordenamento jurídico, bem como da lógica (racionalidade) do próprio ordenamento jurídico.

Com o passar dos anos, o Direito sofreu intervenção da ciência econômica, tanto no ato de elaboração de diplomas legais pelos legisladores, como nas críticas e decisões do Poder Judiciário. Entretanto, o trabalho do jurista envolve a consideração dos modelos éticos e de justiça. Dessa forma, o auxílio dado pelos economistas se restringe a expor as condutas econômicas, permitindo ao operador do Direito visualizar os reflexos descendentes de mudança.

A partir da segunda metade do século XX, desenvolveu-se, inicialmente e com mais força nos Estados Unidos da América, um novo fluxo na teoria jurídica que combina as ciências econômicas e jurídicas, tendo como propósito o estudo interdisciplinar do Direito. A nova corrente ficou conhecida como a “Análise Econômica do Direito.

Embora grande parte dos pensadores consideram que a Análise Econômica do Direito surgiu apenas em 1960, alguns autores falam que a sua origem se deu no século XVIII com as teorias econômicas de Adam Smith servindo de apoio para o desenvolvimento das teses de Jeremy Bentham.

Richard Posner, professor da Faculdade de Direito de Chicago e um dos maiores expoentes da corrente, em sua obra “Some Uses and Abuses of Economics in Law” define-a como um movimento de pensamento cuja característica essencial é a aplicação da teoria microeconômica neoclássica à análise das principais instituições e do sistema jurídico em seu conjunto.

Tanto o Direito quanto a Economia lidam com problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade. Mas a formação de linhas complementares de análise e pesquisa não é simples porque as metodologias diferem de modo bastante agudo. O Direito é exclusivamente verbal, mas a Economia é cada vez mais matemática. O Direito é marcadamente hermenêutico, a Economia é marcadamente empírica. O Direito aspira ser justo, a Economia aspira ser científica. A Economia é iconoclasta; o Direito é tradicional. A Economia é uma ciência relativamente nova; o Direito é um saber ancestral. E mais importante do que tudo: a crítica econômica se dá pelo custo, mas crítica jurídica se dá pela legalidade.

Assim como o realismo jurídico identifica a força do Direito nas decisões dos Tribunais e como a antropologia jurídica a encontra nos ritos e processos de cada civilização, a análise econômica do direito também se baseia na interdisciplinaridade para compreensão expansiva do fenômeno jurídico. Nesse caso, através das ciências econômicas. Portando pode ser possível identificar a AED tanto como uma metodologia de investigação, quanto como uma escola de pensamento. 

Ela pode ser aplicada na vida dos juristas como um instrumento analítico (método) de que dispõem os juristas para melhor lidar com as questões postas, seja para escolher normas mais adequadas ou para tomar decisões desejáveis do ponto de vista do resultado. Sua utilização tem muito a contribuir na construção de uma república tal qual idealizado na constituição, garantindo os direitos fundamentais e observando seus objetivos. A economia como ciência de tomar decisões com base em critérios racionais e num ambiente de escassez, pode em muito ajudar na tomada de decisões jurídicas, essencialmente voltadas a evitar ou resolver conflitos.

A Análise Econômica do direito também pode ser utilizada para analisar o impacto de uma nova legislação dentro da sociedade, observando qual será o seu impacto economicamente, também utiliza instrumentos da economia para compreender e avaliar as previsões normativas: escassez, eficiência econômica, custos de transação, externalidades e racionalidade econômica são noções fundamentais para tal compreensão. Vamos analisar cada um desses elementos e entender qual sua relação com o Direito.

CONCEITO BÁSICO DA ECONOMIA APLICADA DO DIREITO:

Escassez: O Conceito de escassez é repassado para o direito na tentativa de mensurar o impacto da prestação de direito

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