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Análise de Questão - Direito Administrativo II

Por:   •  7/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  174 Visualizações

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FACULDADE EVANGÉLICA DE RUBIATABA

CURSO DE DIREITO

Alessandra Teodoro de Matos¹

Aurea Cristina Furtado da Costa²

Katiane Cristina Barbosa Borges³

Laila Sabrina Ferreira Borba 4

Leides Silva Polo 5

Magna Soares Teodoro 6

DIREITO ADMINISTRATIVO II

RUBIATABA

2019

ALESSANDRA TEODORO DE MATOS

AUREA CRISTINA FURTADO DA COSTA

KATIANE CRISTINA BARBOSA BORGES

LAILA SABRINA FERREIRA BORGES

LEIDES SILVA POLO

MAGNA SOARES TEODORO

DIREITO ADMINISTRATIVO II

Trabalho acadêmico apresentando para composição de nota da segunda verificação de aprendizagem, na disciplina de Direito Administrativo II, ministrada pelo professor Rogério Lima. Acadêmicos do 9º período, turma N01.

RUBIATABA

2019

INTRODUÇÃO

        O presente trabalho tem por escopo relacionar o conteúdo sobre contrato administrativo, ministrado em sala, com questões de certames. Assim, neste estudo buscou-se através de uma questão de concurso público, sedimentar o conteúdo estudado. A questão analisada, foi retirada da prova da Agência de Fomento do Amapá-AFAP, no ano de 2019, para o cargo de analista de fomento, cuja banca examinadora foi a Fundação Carlos Chagas. Trata-se de uma questão de múltipla escolha que exige, para sua resolução, conhecimento acerca da Lei 8.666/1993.


CONTRATO ADMINISTRATIVO

1. QUESTÃO ANALISADA

Durante a execução de um contrato administrativo celebrado entre determinado órgão da Administração pública e uma empresa prestadora de serviços, foi apurada insuficiência do atendimento do objeto contratado, pois a contratada não estava dando atendimento a todas as unidades abrangidas pelo contrato. Diante de tal cenário, com base no disposto na Lei no 8.666/1993, a Administração pública:

A) deve primeiramente impor multa contratual à empresa, para, na recorrência da infração contratual, notificá-la sobre a rescisão do contrato.

B) deve acionar a garantia obrigatoriamente concedida pela empresa em favor do contratante, para que o valor se consubstancie em forma de remuneração da próxima empresa contratada, o que se dará mediante sucessão administrativa, escolhida em procedimento informal de seleção.

C) deve encampar o serviço outrora contratado, para garantir a continuidade e a não interrupção, sem prejuízo da imposição de multa à contratada, que também não faz jus ao recebimento de nenhuma remuneração.

D) deve rescindir o contrato unilateralmente, demonstrada a ocorrência de situação que autorize tal medida, providenciando o pagamento da contratada pelos serviços já executados, sem prejuízo da possibilidade de imposição de sanções à mesma.

E) pode optar entre a rescisão unilateral do contrato ou a imposição de sanções legais ou contratuais à contratada, caso em que será necessário aguardar nova hipótese para extinção do contrato.

2. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS

2.1 Assertiva “a”

        A assertiva “a” está incorreta. De acordo com o artigo 86, parágrafo 2º da Lei 8.666/1993, o qual trata do atraso injustificado na execução do contrato, a aplicação da multa se dará após regular processo administrativo. Ainda, o art. 87, inc. II e seu parágrafo 2º dispõe que, para aplicar multa, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, na forma prevista do instrumento convocatório ou no contrato, a administração deve facultar ao particular a apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis.

        Ainda, sobre o assunto, Alexandrino e Paulo (2015) explicam que, a administração pública tem o poder-dever de aplicar ao contratado sanções administrativas que estão previstas na legislação pertinente, entretanto deve assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente, e no âmbito de um processo administrativo regularmente instaurado.

        Portanto, a alternativa em análise, torna-se incorreta, visto que traz a aplicação da multa de forma não admitida na lei.

2.2 Assertiva “b”

        A questão fala de acionar a garantia. Primeiramente, ressalte-se que, conforme Alexandrino e Paulo (2015), a exigência de que os particulares contratados prestem garantias à administração objetivando assegurar o adequado adimplemento do contrato, ou, na hipótese de inexecução, facilitar o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela administração, constitui uma das características dos contratos administrativos.

        Mas, o que torna a alternativa errada é segunda parte, que refere ao procedimento informal como contratação da próxima empresa. A contratação deve ser por procedimento formal de seleção. Conforme Alexandrino e Paulo (p. 637, 2015) “o procedimento administrativo da licitação é sempre um procedimento formal, especialmente em razão de preceder contratações que implicarão dispêndio de recursos públicos”.

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