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Apts direito admiistrativo

Por:   •  2/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.427 Palavras (26 Páginas)  •  182 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO...........................................................................................4

2. ETAPA 1 5

3. FURTO..........................................................................................................5

4. ROUBO.........................................................................................................9

5. CONCLUSÃO............................................................................................11

6. BIBLIOGRAFIA........................................................................................17

INTRODUÇÃO

O trabalho a seguir tem como objeto desenvolver as habilidades individuais e em grupo de cada aluno, com intuito de desenvolvê-lo para as atividades que serão praticadas no meio jurídico após sua graduação, nesse trabalho em específico o aluno irá trabalhar os tópicos de familiarização com o direito administrativo brasileiro e da constituição federal de 1988 e doutrinária.

ETAPA 01 – DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Passo 1

Significado da Constitucionalização do Direito Administrativo

A atividade Administrativa é uma releitura dos institutos e estruturas as disciplina pela ótica constitucional. A Constituição representa uma grande mudança de paradigma do Direito Administrativo na atualidade, propicia a impregnação de atividade administrativa pelos princípios e regras previstas.

A Constituição brasileira de 1988 discorre longamente sobre a Administração Pública descendo a minúcias que exibem uma feição corporativa muito mais nítida que qualquer preocupação garantística, trouxe alguns avanços, como a enunciação expressa de princípios setoriais do Direito Administrativo, que na sua redação original eram os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A Emenda Constitucional nº 19/88, apelidada de Emenda da reforma administrativa, acrescentou o princípio da eficácia.

A Constitucionalização do Direito Administrativo convola a legalidade em juridicidade administrativa. A lei deixa de ser fundamento único e ultimo da atuação da Administração Pública para se tornar um dos princípios do sistema de juridicidade instituída pela Constituição.

Conforme Juarez Freitas: “esta parece ser a melhor postura, em vez de absolutizações incompatíveis com o pluralismo nuclearmente caracterizador dos Estados verdadeiramente democráticos nos quais os princípios absolutos são usurpadores da soberania da Constituição como sistema com efeito, a soberania da Constituição , de que se fala Gustavo Zagrebelski, deve ser vista , antes de tudo, como soberania de princípios à procura da síntese no interprete constitucional.”

Passo 2

1 - Aponte a distinção entre os entes políticos, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

São chamados entes político, União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Estes são autônomos, pois, se autogovernam, auto organizam, exercem função administrativa e elaboram suas leis e demais atos legislativos

Os entes políticos dividem entre si as funções legislativas, jurisdicional e administrativa. Como a CF fala que os 3 poderes são independentes, essas funções devem ser atribuídas a órgãos independentes, surgindo assim os órgãos públicos, que são centros de competência para realização de atividades estatais através de seus agentes, cuja as ações são imputadas à pessoa jurídica a que pertencem. O órgão não possui personalidade jurídica, por isso não pode adquirir direito e obrigações.

A Administração Direta é o conjunto de órgãos públicos que integram as pessoas jurídicas políticas (entes políticos). Significa dizer que a Administração Direta do Estado abrange todos os órgãos dos Poderes Políticos das pessoas federativas cuja competência seja a de exercer a atividade administrativa, e isso porque , embora sejam estruturas autônomas, os poderes se incluem nessas pessoas e estão imbuídos da necessidade de atuarem centralizadamente por meio de seus órgãos e agentes.

Administração Indireta são aquelas constituídas pelas pessoas jurídicas vinculadas ao Estado e executam atividades Administrativas por descentralização, vinculadas à administração direta, criadas para o desempenho de determinada atividade administrativa.

2 - Com base na Constituição Federal e no Decreto Lei n. 200/67, apontar as semelhanças e distinções contidas nas duas normas quanto a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista.

. Incluindo assim nessa regra as autarquias, sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas

Art. 37. Da Constituição Federal traz, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade. Incluindo assim nessa regra as autarquias, sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas

Já o decreto lei n. 200/67 traz no art. 6º que as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

Enquanto a Administração Direta é composta de órgãos internos do estado a Administração Indireta e compõe de pessoas jurídicas, também demonizadas de entidades.O decreto traz os conceitos destes entes da administração indireta que compreendem as seguintes categorias de entidades, dotas , como faz questão de consignar a lei, de personalidade jurídica própria:

Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor

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