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Aryanna Linhares Direito do Trabaalho

Por:   •  11/7/2022  •  Resenha  •  9.356 Palavras (38 Páginas)  •  62 Visualizações

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O vídeo é ministrado por Aryanna Linhares, professora de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho e Advogada. Mestranda em Direito do Trabalho pela Universidade de Coimbra, Portugal. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil.

No vídeo ela trata sobre peças a serem usadas no direito do trabalho. Ela inicia tratando sobre a contestação.

Será tratado ainda sobre a inconstitucionalidade do art. 790-B e parte do caput paragrafo 4º do 791-A da CLT.

Deve ser identificado na petição do requerente a admissão, função, salário, dispensa e ajuizamento da ação.

Devemos ler tudo e anotar os pedidos. Anotar nome das partes, cargo, salário, se tem estabilidade, etc.

Nos pedidos, identificar pedidos de equiparação salarial, reintegração.

Será redigido endereçado ao douto juízo da vara do trabalho da comarca, qualificação e endereço completo. Se tiver qualificação da parte deve-se colocar. Caso não tenha, coloque-se o que tiver.

Na ordem deverão ser incluídas a qualificação, os títulos, etc.

Deve-se propor para reclamação, oferecer para contestação e interpor para recurso.

A estrutura em si da contestação são as preliminares, prejudiciais, mérito, reconvenção e requerimentos finais.

Para encontrar a prescrição quinquenal deve se encontrar a data do ajuizamento da ação e deve ser tratada nas prejudiciais. Sendo assim o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos, contados da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na Súmula 308, I do TST.

Na contestação se há prescrição o pedido deve ser de extinção, com base nos artigos 485 e 487 da CLT.

Sobre a reintegração OJ 365 afirma que membro do conselho fiscal do sindicato não tem estabilidade provisória. Este argumento deve ser usado para atacar o pedido de reintegração.

A reintegração deve ser tratada no mérito. Iniciamos contando o pedido do reclamante. Após afirmamos porque não tem o direito, ou seja, os fundamentos.

No pedido deve-se pedir a improcedência do pedido.

O último tópico sobre o mérito foi tratado sobre o pedido de equiparação salarial. O art. 461 da CLT afirma que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Deve ser aberto um tópico como resposta a cada pedido.

Nos requerimentos finais deve ser pedido, a produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o depoimento dos reclamantes, sob a consequência de confissão.

imediatamente uma voz  vinda do Ali vai usar desistência na  estrutura desta petição e qual é a  estrutura da pensão um  preliminares dois prejudiciais três  mérito e quatro requerimentos finais o  preliminares dois prejudiciais  3104 recriam  Nike são problemas tipo de coisa julgada  assim tendem quais afinadores da cama  agora já confia eu consegui agora não  tenho criminais eu não tenho nenhum  problema de prazer eu só tenho dois  problemas e são de méritos são de  direito o impede a equiparação salarial  com empregado que adaptar ele pede  reintegração sendo membro do conselho  fiscal do sindicato Esses são os dois  problemas que tem então eu não tenho  problema de francês então não tenho e  vamos aqui prejudiciais  Santos prejudicial não é agora vamos ver  duas coisas muito simples de presente  nós vamos em busca de prescrição Bienal  e de prescrição cinco canal são as duas  coisas  prescrição Bienal  prescrição Bienal a repetição dos  pedidos só frente  prescrição do término do contrato de  trabalho o empregado timbrado dois anos  para ajuizar a reclamação trabalhista  cílios juiz da reclamação trabalhista  depois esse plástico de dois anos  ocorreu a prescrição Bienal a burro  morreu prescrição Bienal e acabou outra  coisa é a prescrição quinquenal para  encontrar a prescrição quinquenal Gente  o que que nós precisamos Mas precisamos  da data do ajuizamento da ação eu tenho  no meu rascunho não tem seu pé a data do  ajuizamento da ação  encontro cinco anos para trás e se  houver pedido os anteriores a esses  últimos cinco anos contados da data do  ajuizamento da ação Então eu tenho  prescrição uma não vamos procurar  primeiro a Bia não eu estou essa parte  quando ocorreu o término do contrato de  trabalho primeira coisa que eu quero  saber onde é que você vai ficar essa  informação lá onde você escreveu  admissão função salário demissão  ajuizamento da ação olha Cristiano capa  de me fazer feliz pensa numa pessoa fez  com que acabou de dizer a isto durante a  contestação já foi possível  vai ser se esqueça sério  vou começar a dizer não precisa  e você  estrutura da petição  isso olha o que acontece você vai buscar  essas informações Aonde a uso lá na  parte de edição justa falar que eles são  ea só faltava ver se pega a data do fim  do contrato de trabalho cálculo dois  anos para frente atenção para uma coisa  que eu vou te dizer que olhando nos seus  olhos  o bracinho termina no mesmo dia no mesmo  mês do ano que vem ser mesmo dia no  mesmo mês do ano que vem então vem  terminou que que término do contrato  então jogo para a frente como é que é  vai terminar no mesmo dia 10 no mesmo  mês 7 do ano de dois mil e 23 no mesmo  dia 10 no mesmo em 7º ano de 2003 então  data ou se quando me ajuizou a  reclamação o ano de 2021 sendo ano de  2021 ou seja não tem prescrição ir eu já  fiz vamos em busca da prescrição que em  na que que eu preciso pega a data do  ajuizamento da ação quando foi muito 10  do ano de 2001 e conto cinco anos para  trás quando que termina termina no mesmo  dia um do mesmo mês seis de cinco anos  atrás não uma coisa não pode confiar em  você mesmo em qualquer  2020/2019  2018 2017 2016  2016 então  2016 tem alguma verba postulada anterior  a 2016 tem olha para data da admissão a  ele tende a equiparação salarial bem  quente 2013 ou seja ele sim tem pedidos  anteriores ao ano de 2016 tem pedidos  anteriores ao ano de 2016 tem precisão  que não Ou cê pode o toque da precisão  muito fácil você vai abrir o toque que  que nós combinamos e passando os nossos  combinar esses grandes títulos  preliminares e prejudiciais  Nery II E aí ó JC dirigentes uma boa  alma de saia e a conversa é convenção ai  meu Deus  ai meu Deus sem recompensa Pois é olha a  minha e é para fazer isso com a  reconversão faz esse favorzinho para mim  convenção Então como que é o  preliminares 23 de sociais três  mérito  4re convenção se houver fé e cinco  requerimentos não é qualquer estrutura  Você pode me ajudar a colocar aqui me  ajuda Vou ter que sair isso bem melhor  possível colocar estrutura incluindo a  Rê convenção não podemos esquecer a  reconversão você não vai esquecer que  nós vamos treinar bastante mas qualquer  estrutura mesmo preliminares dois  prejudiciais três método quatro  recovenção cinco requerimentos não é  exigência do segmento sinais aí você viu  lá a bença tem que depois do pé a  respondendo quem diga você ar que  conversa então agora sim quê que você  vai fazer agora nós vamos pegar esses  grandes todos como tá aqui prejudicial  de mérito e coloco chamar Qual que é o  meu subtítulo um prescrição quinquenal a  prescrição que o canal coloca aqui só as  primeiras letras em maiúsculo e isso faz  com que fique muito muito bom agora  quando se abre o título você está  abandonar não por lábios tipo você tem  que contar o fato o fundamento e o  pedido faço na minha filha faço lamento  que eu faço importante fundamento de  fato fundo pa O reclamante pouco tomou  nenhuma reclamação trabalhista e foi  ajuizado em 2001 tem um 10/2021 Então  agora você tem sorte olha a parte que  retroage a data de sua admissão  parcelas modelagem da divisão ocorrida  em seis do sete de 2013 tanquinho  trollagem a data de sua admissão qr6  sucesso 2013 pa Agora você tem que  trazer o Damião nos termos dos artigos  quando você fosse na sentiu quando você  for nascer quando ela chegar você vai  buscar esses artigos que você vai deixar  lotado no cantinho agora 7 29 da  Constituição  11 da série vai escrever o lado  prescrição sétimo de nove e onze das  sete sétimo 29 da Constituição e 11 da  série embaixo do artigo você sempre você  já tem o sétimo 29 Então agora você como  eles dizem a mesma coisa uma dica você  pode reunir oferecido em duna ou seja  ficar com o fundamento com base nos  artigos at 29 da Constituição  e  o direito de ação quanto aos créditos  resultantes das relações de trabalho  prescreve em cinco anos contados da data  do ajuizamento da ação certo contados da  data do ajuizamento da ação súmula 381  do TST acabou fato fundamento com o  tempo você vai guardar isso alguma  importante para mim dia de hoje que você  me diga que sabe o que vai colocar no  próximo parar você jogou fa disse que a  juízo ainda 21 postulando coisa que  retroagem a data do ajuizamento da a  data de admissão que em 2013 o fato  fundamento e agora vem quem o pedido tá  lamento faz o pediu faturamento paz e  pediu ao que dizer Diante do exposto  requer Aqui nós temos um jeito de pedir  primeiro quero que você guarde isso  quando o assunto é prescrição o pedido é  de extinção  a  outra vez quando o assunto é prescrição  pedido é de extensão  Maria pele quis falar eu preciso  transcrevendo fundamento quartinho não  mas você precisa estar com ele aberto  para você se apoiar para escrito por que  parece fácil escrever não é se você tá  com partido aberto você pode transcrever  ou você pode usar as palavras dele para  montar sofá  adjetivos são rosas e são as nossas E  essas outras Nossa isso que eu quero que  você tem que confiar com ativo aberto  mas como é fácil temos que ele tá nossa  e agora quero que você guarda na sua  

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