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As Ações Possessórias

Por:   •  18/3/2021  •  Dissertação  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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As Ações Possessórias tem por objetivo assegurar a posse de um bem, geralmente são usadas quando houver esbulho, turbação ou ameaça que são respectivamente: Quando o proprietário perde total a posse do bem, perde parte da posse do bem ou que algum desses dois está prestes a acontecer, sendo que, são três tipos de ações possessórias que podem ser usadas em cada caso: A reintegração de posse, a manutenção da posse e o interdito proibitório. A reintegração de posse (art. 554 a 568 do CPC) é cabível quando o possuidor perde totalmente a posse do bem em razão de ação ilícita de terceiro, o objetivo da ação de reintegração é devolver a posse a quem é de direito.

A manutenção da posse (art.554 a 568 do CPC) é cabível quando o possuidor tiver sua posse turbada, nesse caso, o possuidor não chega a perder a posse, mas sofre ataques de terceiros que causam desassossego ou inquietação. O interdito proibitório (art. 567, II, CPC) é utilizado de forma preventiva, quando o possuidor tiver receio de ser molestado na posse, seu requisito principal é que o autor da ação esteja na posse do bem quando da ameaça, ou seja, a legitimidade ativa é daquele que sofreu a lesão possessória. Quanto à competência para propor alguma dessas ações, o foro é da situação da coisa, sendo que devem ser ajuizadas na Justiça Comum Estadual.

Os requisitos para entrar com ações possessórias segundo art. 561 do CPC são: comprovar a posse, o esbulho ou a turbação, a data do esbulho ou turbação e, por fim, os efeitos do esbulho ou turbação. O Código de Processo Civil prevê, ainda, a cumulação de pedidos na ação possessória (art.555). Ou seja, o possuidor pode ainda requerer: condenação em perdas e danos, indenização pelos frutos que eventualmente deixou de receber e imposição de multa ou medida necessária a fim de evitar nova turbação ou esbulho até que seja cumprida a tutela da posse. Portanto, as ações possessórias têm algumas características próprias, como a natureza dúplice, a possibilidade de cumulação de pedidos e a aplicação do princípio da fungibilidade.

Importante lembrar que, depois de definir quem é o real possuidor da coisa que está sendo ameaçada, esbulhada ou turbada, caso ele não consiga proteger ou reaver a posse por seus próprios meios, é necessário ajuizar a ação de acordo com o grau da lesão ao bem. Vale ressaltar que, além do cabimento, cada ação tem requisitos próprios e detalhes que devem ser observados ao elaborar a petição inicial. A competência, em regra, é do local onde se encontra o bem e da Justiça Comum Estadual, mas o Juizado Especial poderá processar e julgar as ações cujo valor da causa for igual ou inferior a 40 salários mínimos. 

 

 

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