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As Dificuldades e Limitações de Uma Pessoa Trans no Acesso à Justiça no Brasil

Por:   •  24/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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Dificuldades e limitações de uma pessoa trans no acesso à justiça no Brasil

Autores: Luma Silva, Mariana Gama, Talerson de Jesus e Yasmin Nascimento Instituição: Curso de Direito da Faculdade Doctum de Juiz de Fora Professor Orientador: Brener Belozi

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A expresão trans é utilizada para definir pessoas que nasceram com um sexo biológico, porém, se identificam como pertencentes a outro sexo. O trabalho busca explorar como está a legislação que apoia ou não pessoas trans, apresentando alguns casos conhecidos no Brasil. Também traz historias sobre os avanços aos direitos que as pessoas trans conquistaram ao longo dos anos. Ficou claro que ainda faltam políticas públicas e leis de apoio a esse grupo de pessoas. O trabalho traz um pouco da história e das dificuldades e limitações do dia a dia que foram enfrentadas e continuam a ser ao longo dos anos. Descreve também que mesmo com o desamparo do sistema jurídico, a população trans tem grandes conquistas no Brasil. Porém, são necessárias ainda pesquisas mais atualizadas para discutir o tema, abordando as leis atuais que os amparam.

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Pessoas transgêneros, acesso à justiça, discriminação.

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Quais as dificuldades impostas pela justiça para acesso da pessoa trans?

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A presente pesquisa tem como objetivo mostrar as dificuldades que as pessoas trans têm ao acesso à justiça no Brasil, principalmente no âmbito de adequação de prenome e do sexo de registro que correspondem ao que vivenciam dia a dia, como são conhecidas e como vivem.

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A metodologia de pesquisa utilizada foi a da pesquisa aplicada, visando produzir um conhecimento que possa ser efetivamente aplicado, ajudando a alterar uma situação, fenômeno ou sistema. A pesquisa bibliográfica pela utilização de teses, dissertações, artigos, livros, jornais e sites na internet, restringindo-se apenas a coleta de informações de caráter cientifico para desenvolver e suportar os objetivos propostos. Similar à pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental utiliza qualquer documento com conteúdo informacional útil para a pesquisa, mesmo que não seja de caráter cientifico.


Infelizmente, o acesso à justiça no Brasil ainda é um privilégio limitado a uma reduzida parte da população, a maioria desconhece seus direitos ou não tem como exigi-lo por várias razões, como os altos custos de advogados, a escassez de defensores públicos e a morosidade dos processos, pela sobrecarga dos tribunais.

A Constituição Federal de 1988 tem uma carga relevante quando o assunto é direitos sociais, como a dignidade da pessoa humana, art. 1º, III, e como um de seus objetivos a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, artigo 3º, IV. Mesmo com os direitos sociais explícitos na Constituição, alguns grupos continuam sendo marginalizados, enfrentando frequentemente a violação de seus direitos, que é o caso das pessoas trans, que por não se adequarem ao sexo a elas estabelecido no nascimento, são submetidas a diversas formas de discriminação. Muitas pessoas trans procuram o judiciário para a mudança do prenome e do sexo no registro civil, no entanto, a alteração é muito mais simples para pessoas cisgêneras, mesmo que os argumentos usados sejam semelhantes. Como o tema tem grande relevância e uma necessidade social de resolução, diferentes vias foram propostas para impedir a discriminação.

No começo de 2018, o STF se posicionou sobre esse tema, e resolveu não somente a exigência discriminatória do requisito da cirurgia de transgenitalização, mas também exigência de outros requisitos patologizantes, agora a pessoa trans que decidir pela alteração no registro civil, poderá realizá-la por via administrativa, diretamente em cartório.

As discriminações acontecem todos os dias, a todo momento, como por exemplo, quando um ministro do STF atribui a travestis e mulheres trans como “homem vestido de mulher” ou quando a maior corte do país, precisa se reunir para discutir qual banheiro uma pessoa trans deve utilizar. A transexualidade precisa deixar de ser vista por muitos como uma aberração, doença ou uma perversão, para que as pessoas se sintam a vontade de se assumir e se firmar como cidadãos. Somente em 2018, a OMS deixou de registrar a transexualidade como um distúrbio na Classificação Internacional de Doenças.

Esse tema se torna mais importante e relevante se consideramos o atual contexto da grande visibilidade da população trans e suas inúmeras reinvindicações.

REFERÊNCIAS[pic 6]

[pic 7]A problemática da relação da pessoa trans com o Poder Judiciário no Brasil não é nova, seu primeiro caso representativo, que até o dia de hoje tem consequências, foi o processo movido contra o dr. Roberto Farina, na década de 1970, o cirurgião plástico realizou um procedimento de transgenitalização em uma mulher transexual. Posteriormente a cirurgia, a paciente tentou retificar seu nome e sexo no registro civil através de processo judicial junto com TJSP, que além de julgar improcedente o seu pedido, também encaminhou uma cópia do processo ao MP, que moveu uma ação penal contra o cirurgião que realizou a cirurgia por lesão corporal gravíssima. Casos como esse, e inúmeros outros, evidenciam a ideia de que[pic 8]

o judiciário não cumpre com seu papel quando falamos de pessoas trans.


BENITO, Emílio de. OMS retira a transexualidade da lista de doenças mentais. Nova Classificação Internacional de Doenças descreve o vício em videogames como um distúrbio de comportamento. El País. O Jornal Global. Internacional. Madrí, 19 jun. 2018. Disponível

em: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/18/internacional/1529346704_000097.html. Acesso em: 17 novembro de 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 2.803 de 19 de novembro de 2013. Diário Oficial da União Poder Executivo, Brasília, DF, 20 nov. 2013. Seção 1 n. 225, p.

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