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As Fontes do Direito Processual Civil

Por:   •  21/8/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.224 Palavras (9 Páginas)  •  198 Visualizações

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Fontes do Direito Processual Civil

- Formais ou Imediatas – Lei, Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.
- Não-formais ou Mediatas – Jurisprudência, Doutrina (Remédios para a superação de impasse).
A principal fonte é a
LEI, pois o Direito Processual Civil é ramo do Direito Público, onde só se pode fazer o que a lei expressamente autoriza.

Seu OBJETO – Tudo o que concerne ao exercício da jurisdição civil:

  1. Regras de organização estática da jurisdição. Ex.: Horário de funcionamento de serviços forenses, competência de juízes e auxiliares, etc...
  2. Regras sobre a forma e a dinâmica do exercício de ação em juízo. (Procedimento)
  3. Normas e princípios gerais ou específicos de interpretação e equacionamento da função jurisdicional.

Lei Processual – Disciplina a função jurisdicional desenvolvida pelos juízes e tribunais convocados    

                               pelos titulares de interesses jurídicos em conflito na órbita civil lato sensu - 

                                    (sentido amplo).

O Código (lex generalis) – Regula os procedimentos nele contidos;

                                                 Preenche as lacunas das leis extravagantes que regulam a tutela

         Jurisdicional confiada a procedimentos e juízos especiais.

Competência – Cabe aos Estados-membros a organização da Justiça em seus Territórios, compete-

                             -lhes a elaboração de lei processuais, por suas funções jurisdicionais.

                             Uma organização judiciária estabelecida por lei local através do Tribunal de

                             Justiça subordinadas à Legislação da União, salvo casos de competência privativa

                             do Estado-membro (inconstitucionalidade).

Eficácia no Tempo – Não sendo Temporária (A vigência consta na própria lei art. 2º da LINDB), a    

                                       lei é válida à partir de 45 dias após a publicação ou se for valer em outro País

                                       depois de 3 meses, salvo disposições em contrário no art. 1º da LINDB.

Vacatio Legis – Interstício Legal; Período entre a publicação até a vigência da lei; Prazo para a                                              

                             tramitação da lei para entrar em vigor.

- A doutrina majoritária alega que a lei processual nova, embora se aplique aos processos pendentes,     não poderá atingir atos processuais praticados sob a vigência da lei revogada.

- A lei que se aplica é a que vigora no momento da prática do ato formal, e não do ato material.

- Respeita o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.(art. 5º, XXXVI, e 6ºLINDB

- São de efeito imediato aos feitos pendentes, mas não são retroativas.

- Aplicação da lei processual nova quanto aos processos:

         a) Exauridos: não sofre nenhuma influência:

         b) Pendentes: são atingidos, mas respeitados os atos praticados;

         c) Futuros: seguem totalmente a nova lei.

Eficácia no Espaço – Produz efeito dentro do território nacional (art. 1º do CPC), salvo diante de

                                       uma relação jurídica de direito material, pois poderá ser aplicada a              

                                       extraterritorialidade (13º LINDB).

Interpretação das leis processuais – Regra geral as normas processuais são absolutas e imperativas;

                                                               - Interessa ao Dir. Proc. uma resolução justa e imparcial;

                                                               - Objetivo final é o da pacificação social por meio da justa compo-

                                                                  -sição do litígio.

                                                               - A função do juiz é apenas a de aplicador da lei e não legislador.

                                                               - Para preenchimento da lacuna do ordenamento, aplica-se a

                                                                  Analogia, os costumes e os princípios gerais do direito (art. 126)

Princípios a serem observados pelo intérprete das leis processuais diante da aplicação do caso concreto:

                 1º) A tutela jurisdicional dos direitos subjetivos é normalmente reservada aos Órgãos do

                       Estado, excepcionalmente se permite a autotutela privada ou unilateral;

                 2º) O processo deve conceder a parte a mesma utilidade que esta poderia conseguir

                       Através da norma substancial, raros são os casos em que a prestação jurisdicional

                       não coincide com a prestação de direito material.

                 3º) O processo de cognição visa concluir com pronunciamento de mérito,  

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