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As Noções de Direito

Por:   •  6/5/2015  •  Resenha  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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DIREITO POSITIVO OU OBJETIVO – É constituído por leis vigentes. Sendo o conjunto de normas jurídicas elaboradas pelo legislador e vigentes em determinado momento no país.

DIREITO SUBJETIVO – Possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, dentro dos limites autorizadores da lei.

DIREITO NATURAL – Regras estabelecidas pela consciência de uma sociedade, muitas vezes passam a figurar no ordenamento jurídico.

  • DIREITO E MORAL:

Não tem intervenção do estado.

SEMELHANÇAS: São fundamentados nas regras de comportamento em sociedade.

DIFERENÇAS: Punição.

  • RAMOS DO DIREITO:

DIREITO PÚBLICO: Estabelece normas que irão disciplinar as relações jurídicas entre o estado e os seus subordinados. Divide-se em Interno e Externo.

DIREITO PRIVADO: Estabelece regras que disciplinam as relações jurídicas entre particulares. Divide-se em Comum e Especial.

  • FONTES DO DIREITO:

Origem do Direito.

FONTE IMEDIATA OU FONTE PRINCIPAL: A Lei.

FONTES MEDIATAS OU FONTES SECUNDÁRIAS: ART. 4º LICC (quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais de Direito).

Analogia: Consiste em aplicar hipótese não prevista em lei, disposição relativa a caso semelhante.

Costumes: Uso reiterado de uma conduta por parte de um povo, de maneira habitual e uniforme, por longo período de tempo.

Princípios Gerais de Direito: São normas de Direito Natural. Ex.: Principio da boa fé.

  • CARACTERÍSTICAS DAS LEIS:

ABSTRAÇÃO: Uma lei ao ser elaborada não poderá estar voltada para atender interesses particulares.

IMPERATIVIDADE: Toda lei é obrigatória.

COERCITIVIDADE: Toda lei deve trazer em seu contexto a punição pelo seu descumprimento.

  • VIGÊNCIA DAS LEIS:

LEIS TEMPORÁRIAS: É aquela que tem prazo pré fixado para o término de sua validade.

LEIS EXCEPCIONAIS: São criadas para atender circunstâncias especiais e seu prazo de validade termina quando cessam as circunstâncias.

Vacatio Legis: Período que vai da data de publicação de uma lei até sua entrada em vigor.

Quando a Lei for Silente:

Entra em vigor 45 dias após a publicação, para efeitos internos. E em 90 dias após a publicação, para efeitos externos.

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