TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade Direito Constitucional Fichamento Organização do Estado

Por:   •  7/11/2020  •  Resenha  •  1.402 Palavras (6 Páginas)  •  159 Visualizações

Página 1 de 6

Direito Constitucional

Fichamento I

Organização do Estado

O Estado é constituído por três elementos integrantes  soberania, povo e território  e tem por finalidade a ordem jurídica de um povo situado em determinada área. Os aspectos que organizam o Estado são ponderados sob os conceitos de: Forma de Governo (republica: legitimidade e representatividade popular; prestação de contas ou monarquia: vitaliciedade; hereditariedade e não há representatividade popular) Sistema de Governo (presidencialismo: independência entre os poderes; relações rígidas; responsabilidade do governo perante o povo ou parlamentarismo: mandato por prazo indeterminado, chefia dual) e Forma de Estado (estado unitário ou federação)

O estado unitário se caracteriza pela centralização do poder político, sendo dividido em:

a) Estado unitário puro: marcado pela centralização absoluta;

b) Estado unitário descentralizado administrativamente: decisões políticas estão concentradas no poder central, porem a execução é dada por outros entes delegados;

c) Estado unitário descentralizado administrativamente e politicamente:  no momento da execução das decisões, cabe decidirem no caso concreto a mais pertinente.

  O modelo federativo surgiu no Estados Unidos em 1787, antecedido pela proclamação da independência (1776), cada uma das treze colônias passaram a gozar de soberania, liberdade e independência. A formação da Federação dos Estados Unidos proveio de um movimento centrípeto (de fora pra dentro).

A federação no Brasil surgiu com o decreto n. 1, de 15.11.1889 que dizia em sua redação: Proclama provisoriamente e decreta como forma de governo da Nação Brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os Estados Federais. E a sua consolidação veio com a primeira constituição republicana de 1891. O federalismo brasileiro é formado por quatro espécies de entes que possuem autonomia  União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  criado a partir do movimento centrifugo (de dentro pra fora) onde o ESTADO UNITARIO segrega - se e se descentraliza formando entes federados

No Estado Federado Brasileiro, o poder é totalmente repartido em diferentes grupos governamentais autônomos, gerando assim organizações que convivem em um mesmo território, esse modelo de forma de Estado é caracterizado pela descentralização política, não há hierarquia entre as entidades que compõe o Estado federado, inexiste o direito de secessão (a constituição não admite nenhuma pretensão de separação de um estado- membro), a constituição é rígida, auto - organização dos Estados - Membros, repartição de receitas, repartição de competências, e a soberania do Estado federal.. A federação é clausula pétrea no Brasil.

  • As competências das federações são subdivididas em:

  1. Federalismo Dual: onde não há cooperação; rígida separação entres a entidade central e os demais entes; exemplo: Estados Unidos;
  2. Federalismo cooperativo: estabelece uma proximidades entres os entes federativos; atuam em conjunto, de modo comum; exemplo: Brasil.
  3. Federalismo simétrico: busca-se conferir a igualdade de tratamento, verificando a homogeneidade cultural, grau de desenvolvimento e também da língua adotada.
  4. Federalismo orgânico: busca sustentar a manutenção do todo em detrimento da parte
  5. Federalismo de integração: equiparado ao Estado unitário descentralizado, pois consiste no predomínio do Governo central sobre os demais entes
  6. Federalismo de equilíbrio: todos os entes federativos devem manter a harmonia, reforçando as instituições.

  • Os entes que compõem o Estado Federativo do Brasil são:
  1. União:  é uma entidade federativa, pessoa jurídica de direito público interno que tem competências legislativas e administrativas, e de exercer a soberania quando representa o Brasil nas relações internacionais. Os bens pertencentes a união estão dispostos no artigo 20 da Constituição Federal. As principais competências administrativas, exclusivas e indelegáveis compõem-se no artigo 21 da Constituição Federal como: (II) declarar a guerra e celebrar a paz; (III) assegurar a defesa nacional; (VII) emitir moeda; (XVII) conceder anistia; (IX) elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (XXII) executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; entre outros. No artigo 22 da Constituição Federal estabelece as competências, legislativas, privativas e delegáveis: (I) direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (VIII) comercio exterior e interestadual; (XIV) populações indígenas; (XXIX) propaganda comercial; entre outros.
  2. Estados federados: são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e auto legislação. As competências dos estados - membros não estão enumeradas, porem reserva-se as competências remanescentes (artigo 25, § 1°) que inclui a exploração dos serviço de transporte, a regulamentação dos mesmos; sobre a comercialização, por farmácias e drogarias; competência para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios (artigo 18, § 4°); para a organização de sua própria justiça (artigo 125).
  3. Distrito Federal: é uma unidade federada autônoma, visto que possui capacidade de auto-organização (artigo 32, caput), autogoverno (artigo 32, § 2° e 3°), autoadministração e auto legislação. O Distrito Federal é proibido de divisão em municípios, sua autonomia é moderadamente regulada pela União como exemplos os artigos 32, § 4°; 144, § 6° e 21, XIV
  4. Municípios: eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização através de lei orgânica, autogoverno, autoadministração e auto legislação. As competências estão enumerados no artigo 30 da Constituição Federal, como: (I) legislar sobre assuntos de interesse local; (IV) crias, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (IX) promover a proteção do patrimônio histórico  cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federada e estadual. Compete ao município estabelecer a política de desenvolvimento urbano, mediante a aprovação do plano diretor (artigo 182, § 1°), eles poderão constituir guardas municipais destinadas a proteção de seu bens, serviços e instalações.

A ainda as competências comuns, paralelas ou cumulativas, em que traz a igualdade entre todos os demais entes federados organizados no artigo 23 da Constituição Federal, como (I) zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; (VI) proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação, a ciência, a tecnologia, a pesquisa e inovação; (VII) preservar as florestas, a fauna e a flora; entre outros.

Nos artigos 34 a 36 da Constituição Federal está descrito em quais momentos a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal, sendo passiveis quando precisar: (I) manter a integridade nacional; (II) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (III) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (IV) garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (V) reorganizar as finanças da unidade da Federação.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)   pdf (100.7 Kb)   docx (164.1 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com