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Atividade Prática Supervisionada Lei do Super Endividamento

Por:   •  9/5/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.848 Palavras (20 Páginas)  •  74 Visualizações

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“MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO CONTEXTO DA LEI

14.181/2021”

São Paulo-SP

2022

Resumo

A humanidade atingiu um nível de desenvolvimento tecnológico, social,

político e econômico sem precedentes. Da descoberta da cura de diversas doenças,

que afligiram nossos antepassados, ao envio do homem ao espaço; da evolução de

formas primitivas de convivência à organização da sociedade em sistemas político-

econômicos complexos.

Vivemos em um mundo globalizado em que não existem mais fronteiras à

circulação de mercadorias, serviços, pessoas. Há um intercâmbio dinâmico das

relações sócio- econômicas entre as diversas regiões do globo de forma que um fato

que ocorra em determinado ponto do planeta, a depender da relevância, em

referência a teoria do caos de James York, terá um efeito borboleta na sistemática

mundial. A realidade do superendividamento mostra-se um agente apto a

demonstrar essa teoria da forma mais desesperadora, porque não é algo que

apenas circunda a realidade pátria, mas em função da integração econômica

mundial pode causar um efeito em cascata semelhante ao que ocorreu na crise de

1929, não com a magnitude daquele evento em virtude de mecanismo sofisticados

de gerenciamento de crises econômicas atualmente existentes. Mas é um problema

a ser encarado de forma séria pelos dirigentes das nações a exemplo do Brasil que

instituiu mudanças no Código de Defesa do Consumidor através da lei 14.181/202,

objeto desse estudo.

Consequência dessa integração é a afetação das relações contratuais que

dão concretude aos interesses que se estabelecem nas relações econômicas, e que

englobam os particulares, os compromissos assumidos entre governos, e

organizações intergovernamentais. O direito é a forma idealizada para a composição

desses interesses na convicção de permitir a harmonia e coesão das relações

sociais. Dentro dessa esfera nosso enfoque será a exposição das soluções previstas

na Lei 14.181/2021 de forma a indicar um horizonte que possibilite, nesse momento

fatídico, a utilização dessa ferramenta jurídica com o fito de composição dos

conflitos contratuais que exsurgem como corolário do flagelo do superendividamento

que por ora se instaurou.

Palavras chave: Superendividamento do consumidor, Mercadoria,

Sociedade de Consumo, Inadimplência contratual.

INTRODUÇÃO

Uma das características que faz distinção entre a espécie humana e demais

seres vivos é a nossa capacidade racional, “é nossa natureza inteligente que é

distinta da corporal”, segundo René Descartes, filósofo que viveu no século XVII,

todavia, aduz Immanuel Kant: “[...]o fato de ele ter uma razão não eleva,

absolutamente, o seu valor sobre a simples animalidade, se a razão dever servi-lhe

somente para o fim daquilo que o instinto executa nos animais[...]. Sendo assim, de

uso do intelecto criamos, desenvolvemos e transformamos nossa realidade.

Seguimos em uma trajetória histórico-evolutiva passando por diversos

estágios de transformação rumo ao objetivo primordial da humanidade que é a

persecução de um mundo ideal. Tais objetivos só tomam concretude quando

dirigidos em um esforço coordenado e sistemático dos componentes da matriz social

que se organizam em um Estado, a princípio, o qual, tem a finalidade precípua de

conduzir a sociedade, e compor os interesses antagônicos que, vitualmente, surjam

das relações sociais complexas. E noutro momento, é também função estatal

garantir a liberdade de instituição de organizações sociais independentes como

fundações, associações, universidades, centros de pesquisa, sempre no desiderato

de aglutinação específica desses interesses para a formação de uma nação coesa,

harmônica, solidária e democrática, DALMO DE ABREU DALLARI (2018, pag. 55)

resume:

Os agrupamentos humanos caracterizam-se como sociedades quando têm

um fim próprio e, para a sua consecução, promovem manifestações de

conjunto ordenadas e se submetem a um poder, e, no tocante à sociedade

humana, globalmente considerada, verificamos que o fim a atingir é o bem

comum.

Diante do exposto, é salutar a necessidade de um sistema que harmonize e

componha as divergências que porventura surjam na trajetória da vida em

sociedade, e que desta feita discipline as relações intersubjetivas de forma a

compatibilizar os anseios emergentes. Destarte, exsurge como árbitro dos fatos

sociais relevantes que lhe

...

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