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Atividade - Responsabilidade Civil

Por:   •  6/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  527 Visualizações

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Direito Civil IV – Responsabilidade Civil

1. Quais são os excludentes da Responsabilidade Civil?

R – São excludentes da Responsabilidade Civil o estado de necessidade, a legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal, o caso fortuito e a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro.

2. Discorra sobre a ausência de nexo de causalidade como excludente da Responsabilidade Civil.

R – Dentro dos postulados da responsabilidade civil, se todo dano é indenizável, está claro que deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de causalidade, ou seja, não demonstrado que a vítima concorreu para o evento danoso e provado o nexo de causalidade, emerge de modo inequívoco a obrigação de indenizar. Há ausência do nexo de causa implica em excludente de responsabilidade.

3. Discorra sobre a culpa exclusiva da vítima como excludente da Responsabilidade Civil.

R – Quando o evento danoso acontece por culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente. Nesse caso, deixa de existir a relação de causa e efeito entre o seu ato e o prejuízo experimentado pela vítima. Pode-se afirmar que, no caso de culpa exclusiva da vítima, o causador do dano não passa de mero instrumento do acidente. Não há liame de causalidade entre o seu ato e o prejuízo da vítima.

4. Qual a relação entre culpa concorrente e compensação de culpas?

R – Fala-se em culpa concorrente quando, paralelamente à conduta do agente causador do dano, há também conduta culposa da vítima, de modo que o evento danoso decorre do comportamento culposo de ambos. Nesse sentido, O Código Civil prevê, de modo explícito, em seu art. 945, a compensação de culpas, ao estatuir que se “a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano”.

5. Discorra sobre a legítima defesa como excludente da Responsabilidade Civil.

R – Na Responsabilidade Civil a legítima defesa de que é aquela mesma definida no art. 25 do Código Penal. Nesse sentido, se o ato foi praticado contra o próprio agressor, e em legítima defesa, não pode o agente ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados.

6. A ação visando remover perigo eminente, é uma excludente de Responsabilidade Civil? Justifique, fundamentando na legislação.

R – Sim, se extrai do art. 188, II do Códio Civil que esse tipo de excludente de Responsabilidade Civil é denominado de estado de necessidade – ocorre quando alguém deteriora ou destrói coisa alheia, ou causa lesão em pessoa, a fim de remover perigo iminente. O ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tomarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para remoção do perigo.

7. O fato exclusivo de terceiro, é excludente de Responsabilidade Civil? Justifique.

R – A melhor doutrina caracteriza o fato doloso de terceiro, vale dizer,

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