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Atividade de auto desenvolvimento

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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        Para que se configurea justa causa e preciso q ue se encaixe e alguns requisito ou um apena do artigo 482 da CLT por nosso judiciario ser taxativo como improbidade, falta de conduta, negociaçoes habituais por conta propri ou alheia se permição do empregador com o ato de concorrencia a empresa sendo prejudicial ao serviço, condenação criminal julgado, caso nao tenha condenação ha a suspenção de contrato de trabalho, a embriaguez que se tona dificil por esse motivo tendo o empregador provar q nao e por doença por doença o funcionario e afastado e tem seu contrato interrupto para tratamento, violação de segredo, indiciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo e outras alineas do artigo 482 da CLT para justa causa ao empregado.

        Quanto as verbas que o empregado tem direito com a demição por justa causa se da no caso com mais de um ano recebera saldo de salario mais ferisa vencidas e 1/3, sobre ferias vencidas ,com menos de um ano so recebera saldo de salario.

        Se um empregado for demotido por justa causa por ato de improbidade e for comprovado q nao cometeu por meio judiciarioque nao cometeu o ato de improbidade da direito sim ao empregado uma indenização por danos morais. Porque atingiu a honra, a dignidade e a moral do funcionario manxando sua imagem.

        A recisão indireta esta prevista no artigo 483 da CLT que diz que o funcionario podera conciderar resindido o contrato e pleitear as devidas indenizações quando ocorer alguma(s) cituação(s) das alineas do art.483 da CLT como rigor excessivo, correr perigo, o nao cumprimento de obrigações contratuais por parte do empregador etc.

        Devendo o empregado entrar como o pedido formulado na justiça do trabalho para possibilitar a demição na condição de extinção de contrato de trabalho tendo direitos as verbas indenizatoris semelhantes  a de quem foi demitido sem justa causa.

        Para que isso ocorra o empregador deve cometer falta grave em face ao empregado como rigor exessivo nao depositar FGTS, colocando o empregado a risco, cumprir obrigações que nao foi a qual ele foi contratado, atrtazos no salario e atos lesivo contra si e familiares.

        Cabe ao empregador o onus da prava ja que o empregado foi demitido por justa causa entrando o empregado com uma ação judicial contra o empregador  para reverteressa justa causa e receber todos seus direitos recisorios . Levando o empregador a provar a justa caus  que esta no artigo 482 da CLT.

        Entao podemos dizer que mandar um empegado embora por justa causa nao e uma tarefa faciu ainda que nosso modelo judicial e taxativo tendo que o empregador enquadre o funcionario em alguma falta grave das alineas do artigo 482 da CLTe lhe cabendo o onus da prova ao empregador ja que o funcionario demitido por justa causa sai sem direito  a quase nada tendo direito so a saldo do salario e ferias vencidas e saldo de ferias e com menos de um ano so saldo de ferias.

         Ademissao por justa causa mediante das prova tem que ser fedita imediatamente pois nao e justo que um empregado cometa uma falta grave hoje e so vai serr demitido ejm uma semana depois por justa causa nao havendo essa imediatabilidade pode o empregado reverter a demissao por justa causa em sem justa causa e ainda ser indenizado por danos morais por atigir  honra dignidade e moral do empregado perante a sociedade.

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