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Atps constitucional

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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ATPS – DIREITO CONSTITUCIONAL

Passo 3

Parâmetros federais impostos ao Estado para controle recíproco entre os poderes.

A tripartição dos Poderes sugerida por Montesquieu trata da separação do Poder que é uno, em três órgãos com atribuições distintas, específicas de cada um. Esses órgãos se inter-relacionam de forma autônoma e independente dentro do reza a carta magna, sendo eles: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Órgãos que realizam atividades consideradas típicas, previstas na CF/88. A relação entre os três poderes (órgãos), permite que o Estado seja conduzido de acordo com o texto constitucional, onde o Legislativo cria leis, o executivo as aplica e o Judiciário garante que sejam cumpridas.

As funções atípicas dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, não violam o sistema de freios e contrapesos, por estarem implícitas nas atribuições de cada órgão. Embora ao Legislativo caiba legislar (função típica), criar leis, também lhe compete dispor sobre sua organização, ato de natureza executiva. Quando o Senado julga crimes de responsabilidade do Presidente da República, exerce ato de natureza jurisdicional. Do mesmo modo quando o Presidente da República edita medidas provisórias, exerce ato de natureza legislativa, assim como exerce ato de natureza jurisdicional quando julga recursos administrativos. Ao Judiciário, além de dizer o Direito na solução de litígios, legisla ao estabelecer seu regimento interno, e, ao dirimir atos administrativos dos serventuários e dos magistrados, exerce atos de natureza executiva.

Portanto, como vimos as funções atípicas dos três poderes (órgãos), não interferem na relação entre os mesmos por estarem essas funções atípicas previstas na CF/88.

Em princípio, segundo Lenza ( ), a proposta de Montesquieu era a separação absoluta dos três poderes, em que um não interferisse no outro. Porém devido as realidades sociais os poderes (órgãos) passaram a se interpenetrar permitindo uma relação mais próxima.

Apesar de essa relação estar mais próxima, é possível dizer que há três poderes (órgãos), pois suas funções típicas destacam-se das atípicas.

Montesquieu desmembrou o poder em três órgãos que exerceriam funções típicas designadas a cada um. Dessa maneira retirava o absolutismo que era pregado por Aristóteles, que na antiguidade, lançou a teoria da tripartição, mas sob o exercício de uma única pessoa que detinha o Poder soberano.

Na CF/88 o constituinte originário garantiu a tripartição do Poder quando imprimiu no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, proibição de deliberação sobre o tema.

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