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Aula processo civil

Por:   •  4/9/2015  •  Resenha  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  537 Visualizações

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Processo civil

1ª aula - ações possessórias:

Manutenção - para manter alguém da posse ESBULHO E TURBAÇÃO (perturbação)

Interdito proibitorio - a pessoa que está sendo molestada na posse, ameaçada. Impedir a outra pessoa de praticar algo contra ela, através de multa.

Reintegração - para reiterar a posse

Fungibilidade das ações possessórias*pesquisar - o juiz vai conhecer a ação,

Caráter dúplice das ações possessórias - garantia para o réu, sem necessidade de reconvencao. Pedido contraposto na própria contestação.

Ação de força nova e força velho -as ações de força nova se refere a turbação ou esbulho aconteceram a menos de um ano e dia (cabe liminar 927. Requisitos são outros)

As ações de força velha se refere ao ano e dia que ocorreu turbação ou esbulho mais

Ano e dia (antecipação de tutela 273) *pesquisar sobre a tutela

Ação de usucapião - o objetivo é obter a propriedade pela posse

Anunciação de obra nova - pesquisar. Ela não foi absorvida pelo novo código, pq ela se resolve no rito ordinário agora.

2ª aula

Ação monitoria - pesquisar

Ação de depósito - o réu deposite a coisa

Ação de Habilitação - suceder os herdeiros do falecido

Embargos de terceiro - pesquisar

3ª aula

Divisao de marcação de terras. E dividir - as duas ações pode ser cumuladas

Ler o art.

E se não for possível dividir a terra??? Não adianta entrar com a ação. Tem que pedir que deixe de existir o condômino e depois pedir o ressarcimento.

Ação de consignação e pagamento - quando tem problema em relação ao valor ou quando não sei pra quem pagar

Ação de exigir contas - prestacao de contas

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5ª aula - inventário

Processo civil

1ª aula - ações possessórias:

Manutenção - para manter alguém da posse ESBULHO E TURBAÇÃO (perturbação)

Interdito proibitorio - a pessoa que está sendo molestada na posse, ameaçada. Impedir a outra pessoa de praticar algo contra ela, através de multa.

Reintegração - para reiterar a posse

Fungibilidade das ações possessórias*pesquisar - o juiz vai conhecer a ação,

Caráter dúplice das ações possessórias - garantia para o réu, sem necessidade de reconvencao. Pedido contraposto na própria contestação.

Ação de força nova e força velho -as ações de força nova se refere a turbação ou esbulho aconteceram a menos de um ano e dia (cabe liminar 927. Requisitos são outros)

As ações de força velha se refere ao ano e dia que ocorreu turbação ou esbulho mais

Ano e dia (antecipação de tutela 273) *pesquisar sobre a tutela

Ação de usucapião - o objetivo é obter a propriedade pela posse

Anunciação de obra nova - pesquisar. Ela não foi absorvida pelo novo código, pq ela se resolve no rito ordinário agora.

2ª aula

Ação monitoria - pesquisar

Ação de depósito - o réu deposite a coisa

Ação de Habilitação - suceder os herdeiros do falecido

Embargos de terceiro - pesquisar

3ª aula

Divisao de marcação de terras. E dividir - as duas ações pode ser cumuladas

Ler o art.

E se não for possível dividir a terra??? Não adianta entrar com a ação. Tem que pedir que deixe de existir

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