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Aula processo penal 1

Por:   •  9/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  473 Visualizações

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NORMAS HETEROTÓPICAS

“Como normas processuais heterotópicas compreendem-se aquelas que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais (v.g., o Código de Processo Penal), possuem um conteúdo eminentemente material. É o que ocorre, por exemplo, com o direito ao silêncio assegurado ao réu em seu interrogatório. Esta garantia, a despeito de sua previsão no Código de Processo Penal (art. 186), possui caráter nitidamente assecuratório de direitos, o que evidencia sua natureza material.”

  • Uma norma processual está no diploma penal e vice-versa.

  1. Norma processual penal: é aquela que disciplina o procedimento (o fornecimento se desenvolve o processo: caminho a ser definido pelo processo).

  1. Norma material ou  Penal: está diretamente relacionada ao poder punitivo Estatal e também, segundo alguns autores, norma penal é aquela que traz direitos e garantias individuais.

-Exemplo de norma penal que está no Código de Processo Penal, art. 186 do CPP,  parágrafo único:

O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.” (direito do silêncio);

O art.109 da CF/88 norma processual porque traz competências:

“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)”

A CF/88 é um diploma de natureza material.

  1. Norma mista ou híbrida:  tem natureza material e processual. Como os princípios são distintos (imediatidade e irretroatividade) prevalece o princípio da irretroatividade), prevalece o princípio de irretroatividade.

É aquela que regula a forma de um ato processual relativo ao poder punitivo estatal.

Ex: Ação penal, perdão, perempção, etc.

Art.1º da lei 9.099/95, instituem os Juizados Especiais Criminais:

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência

  Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Antes dessa lei o crime de lesão corporal leve era de Ação Penal Pública Incondicionada. A partir dessa lei esses crimes passaram a ser de Ação Penal Pública Condicionada a representação
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