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Auxilio Doença - portador de doença na lombar

Por:   •  25/8/2017  •  Monografia  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  358 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE GUARULHOS/SP.

Meritíssimo Juiz:

01.NOME DO AUTOR, brasileira, casada, (PROFISSÃO) , portadora da cédula de identidade RG n.°(XXXXXXXXXXXXXX) e do CPF/MF n.° (XXXXXXXXXXXXXXX), residente na Rua (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), por seu advogado ao final assinado, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 7º, inciso XXIV e 201, inciso I, da atual Carta Magna Constitucional de 1988, c.c. artigos 42, “usque” 47 da Lei n.° 8.213/91, c.c. art.43, “usque” 50 do Decreto 3.048/91, todos amparados pelos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil e demais legislações pertinentes à espécie, propor AÇÃO SUMARÍSSIMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA C.C. CONVERSÃO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ em face do:

Em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – GERÊNCIA EXECUTIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GUARULHOS/SP - pessoa jurídica de direito público, sob a forma de Autarquia Federal, situada na Rua Brasileira, n.° 399 – Bairro da Vila Endres – Guarulhos/SP – CEP:07043-010, representada pela PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO/PROCURADORIA SECCIONAL DE GUARULHOS, situada Rua:Luiz Gama, n.° 217 - Centro de Guarulhos/SP – CEP:07010-060, mediante os seguintes fatos e fundamentos:

I - DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

01.A autora é contribuinte do sistema previdenciário a mais de 03 (três) anos conforme se comprova com as informações fornecidas pelo sistema da DATAPREV – CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMÇÕES SOCIAIS) e cópia das CTPS’s em anexo, atendendo, portanto, ao disposto no artigo 11, inciso I “a” e V e artigo 15, inciso I, ambos da Lei 8.213/91.

02.É portadora de sério desgaste nos joelhos (esquerdo e direito), face a mesma ter as pernas tortas em razão de paralisia infantil que lhe deixou sequelas não só em suas pernas, mas também nas suas mãos (atrofiação dos dedos do meio e quarto); tem os nervos enfraquecidos e retraídos; bacia (quadril) fora do lugar com fortes dores na sua coluna lombar, quadril, joelhos e, problemas de articulação/juntas nos pulsos dedos, braços, cotovelos, joelhos e pescoço, que lhe impossibilita de praticar suas atividades laborativas (diarista) e suas atividades habituais – CID: M.17, conforme laudo médico e exames dos Drs. 9NOME E CRM DO MEDICO)

03.Infelizmente ao que se sabe essas doenças ortopédicas em seu joelhos não tem cura, em razão da sequela da paralisia infantil; tendo a Autora, entretanto, mantendo, tratamento paliativo (remédios) no intuito de diminuir suas dores para manter uma vida normal.

Inconformada recorreu através do pedido de benefício NB/31(XXXXXXXXXXX) requerendo sua implementação, no entanto, o Douto órgão previdenciário lhe negou aduzido que “não foi reconhecido direito ao benefício, tendo vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para seu trabalho ou para sua atividade habitual”.

Dessa forma requer a intervenção deste Douto Juízo para designação de perícia médica Judicial na área Ortopédica para comprovação de sua incapacidade, eis que não consegue trabalhar face os problemas em suas pernas, quadril e coluna, que estão cada vez pior.

04.O problema é que a situação física dela está cada vez pior e o órgão Requerido continua negando seu benefício, alegando falta de comprovação de incapacidade.

Por isso, requer deste Douto Juízo a designação de perícia médica Judicial na área Ortopédica para comprovação de sua incapacidade.

05.Ora Excelência, como se vê dos documentos anexos, a Autora não têm quaisquer condições de voltar a realizar qualquer esforço físico – por menor que lhe seja.

Hoje ela vive á base de medicamentos fortíssimos que lhe dão folga em suas dores, pois seu estado de saúde é grave, por isso, sabendo que necessitaria de cirurgia para correção de seus joelhos coluna e tratamento de suas vistas, vêm perante Vossa Excelência em sede de LIMINAR – requerer a CONCESSÃO do seu benefício previdenciário de n.º NB/31:XXXXXXXXXXXXX até que possa ter uma definição junto a perícia médica deste D. Juízo.

Pois continua amargando com suas dores, realizando consultas médicas e pericia medica junto ao INSS, sem que tivesse qualquer amparo do referido órgão previdenciário, tendo sofrido sua última alta médica em 07/04/2017; mas em razão do esforço que lhe é exigido para suas atividades cotidianas, vem a Autora socorrer-se dos bons préstimos da Justiça Pública, requerendo em sede de LIMINAR a CONCESSÃO e MANUTENÇÃO do seu benefício previdenciário NB/31:XXXXXXXXXX, que não foi concedido até que possa ter uma definição junto a perícia médica deste D. Juízo.

06.Ora Excelência, como é sabido, o benefício de auxílio-doença bem como a aposentadoria por invalidez são benefícios concedidos aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar de forma eficaz suas atividades normais.

No presente caso, pelos documentos em anexo ora juntados, comprova-se que a Autora não tem condição nenhuma de exercer qualquer atividade laborativa e tão pouco exercer de forma eficaz suas atividades habituais, pois, seu estado clínico é grave.

07.Por isso, vem o Autor, socorre-se deste D. Juízo para que tenha garantido seu Direito Constitucional à Previdência Social que também é consubstanciado no art. 1°, inciso III, da atual Carta Constitucional de 1988, do qual menciona que é princípio fundamental da República Federativa do Brasil .... – Art. 1°, III – “a dignidade da pessoa humana”.

Ora, o artigo 5°, inciso XXXVI, também da Lei Maior diz: “a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”; valendo-se dos Tribunais Brasileiros, da Jurisprudência atual, como forma de proteger TODO DIREITO ADQUIRIDO, pois sabe-se que o Brasil é regido por uma Constituição Democrática de Direito, que assegura aos seus cidadãos um série de princípios fundamentais muito maior do que um simples Estado de Direito.

Veja-se:

Em razão dessa garantia fundamental, é assegurado ao povo Brasileiro em geral não só a igualdade formal entre os homens, mas também a igualdade

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