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AÇAO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  26/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.008 Palavras (9 Páginas)  •  225 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS/MS

SERGIO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. XXX, inscrito no CPF sob o nº. XXX, residente e domiciliado , em bairro da zona nobre do Estado de São Paulo, de onde administra seus negócios, e-mail XXX, CEP XXXXX, por sua advogada que esta subscreve, com instrumento de procuração em anexo, escritório profissional estabelecido na Rua XXX, nº.X, Bairro XXX, Dourados/MS, CEP XXX, onde receberá as intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 219 e seguintes, artigos 560 e seguintes do CPC, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR

em desfavor de SR. LEVINO DE TAL, brasileiro, XXX, XXX, , portador da Cédula de Identidade RG sob o nº. XXX, inscrito no CPF sob o nº. XXX, residente e domiciliado, na Av. XXX, nº. X, Bairro XXX, Dourados/MS, CEP XXX, E OUTROS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

– DOS FATOS

O Requerente reside no estado de São Paulo conforme descrito em sua qualificação, de onde administra todos os seus imóveis distribuídos dentro do território nacional.

Dentre esses imóveis, o Requerente é possuidor de uma propriedade rural com 1.000 (mil) hectares, denominada Fazenda Paraiso, nesta comarca de Dourados/MS, onde desenvolve atividades agrícolas com a produção de soja transgênicas, tudo dentro das normas, cumprindo desta forma a função social da propriedade e geração de empregos.

Ocorre que ao chegar à referida fazenda, o Requerente se deparou com uma situação fora do comum e de seu cotidiano, ou seja, viu-se impedido de adentrar nas dependências de sua propriedade como adentrava de costume.

Destaca-se que tal impedimento se deu pelo fato de um grupo de aproximadamente 600 (seiscentas) famílias sob o comando/capitaneadas pelo primeiro Requerido Sr. Levino, invadiram a propriedade, sob o pretexto de que esta é improdutiva e preenche todos os requisitos para ser repartida para fins de reforma agraria.

Toda via, porém, contudo, tal pretexto não merece prosperar, isto porque a referida propriedade encontra-se em alta produtividade de soja, inclusive prestes a serem colhidas, conforme se verifica na documentação fotográfica em anexo.

Nesta senda, conforme comprovado por documentos anexados na presente ação, o Requerente encontra-se impedido de adentrar em sua propriedade, bem como de exercer suas funções, visto que os invasores não permitem tal ação, recaindo, assim em um grande prejuízo de difícil reparação, pois no ato da ocupação os invasores destruíram várias benfeitorias, bem como o risco de perder toda a colheita caso não seja imediatamente reintegrado na posse do imóvel.

Nesse sentido, não resta alternativas ao Requerente senão pugnar pela respeitável tutela do Estado por meio do poder judiciário, reintegrando-o imediatamente na posse por meio da concessão de medida liminar, a qual se faz jus.

– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Primeiramente é de se destacar que o direito a propriedade é devidamente protegido pelo nosso ordenamento jurídico e principalmente pela Constituição Federal, que em seu artigo 170 protege a propriedade privada.

Nesse sentido, o imóvel violado se enquadra na proteção referida pelo artigo supra, ou seja, cumpre devidamente a sua “função social da propriedade”, pois é produtora de alimentos e geradora de empregos de forma regular e legal.

Para corroborar com os ditames constitucionais, o ordenamento Código Civil garante ao possuidor o direito de restituição na posse de seu imóvel em caso de seu direito ser violado por terceiros de má-fé, vejamos, portanto o teor do artigo 1.210:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

§ 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa. (grifei)

Veja Excelência, que o Requerente teve seu imóvel totalmente tomado pelos invasores, ficando impedido de ingressar dentro da própria propriedade, ou seja, sofreu “ESBULHO” e tem o devido direto de ser restituído na posse nos termos do artigo supra.

A novel legislação processual civil, regulando o exercício do direito acima, também disciplinou o direito do possuidor a ser reintegrado de sua posse em caso de esbulho nos termos do artigo 560 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

Cumpre salientar que a o Requerente provará sua posse nas exigências do artigo 531 do mesmo Código Processual vigente.

Art. 561.  Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

O Requerente provará a posse do imóvel acerca do qual se funda a demanda, com vasta documentação anexada nesta exordial, atestando a regularidade do registro do imóvel em nome do autor da presente ação (matrícula do imóvel - nº. Xxx. Xxx), documentos estes que, segundo a jurisprudência, é bastante para tal finalidade:

“(...) IMÓVEL. PROPRIEDADE. REGISTRO (...) A propriedade de bem imóvel se dá através da certidão do cartório de registro de imóveis do respectivo imóvel” (TJMG, proc. 1.0024.10.184017, Rel. Des. Antônio Bispo, DJ de 07/07/2014).

O esbulho praticado pelos Requeridos restou consubstanciado provado pelas fotografias e cópia de documentos anexados, os quais, por sua vez, também fortalece a convicção da data em que foi praticado o aludido esbulho.

Nesse sentido:

“(...) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (...) CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE MURO DIVISÓRIO - ESBULHO POSSESSÓRIO - PEDIDO PROCEDENTE - DECISÃO MANTIDA (...). Evidenciado que os apelantes invadiram parte do terreno que sempre esteve na posse dos apelados (...) tem-se que a inspeção judicial realizada, assim como as fotografias juntadas aos autos, figuram como elementos suficientes para a constatação de que houve esbulho possessório” (TJMG, proc. 1.0287.05.022387-7/001, Des. Rel. Batista de Abreu, DJ de 03/06/2013) - grifei.

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