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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  5/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  689 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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EXCLENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BA

JOANA, brasileira, solteira, técnico em contabilidade, portadora da carteira de identidade nº... expedida pelo..., inscrita no CPF, e-mail, residente e domiciliada em Itabuna – Bahia vem, por meio de sua advogada, com endereço profissional..., para fins do art. 77, V, do CPC, vem a este juízo propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo procedimento comum em face de JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF, e-mail, residente e domiciliado em Itabuna/BA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DOS FATOS

Em 20/12/2016, a autora recebeu a notícia de que seu filho havia sido preso de forma ilegal e encaminhado, equivocadamente, ao presídio XXX. Extremamente nervosa e preocupada com a situação do rapaz, a autora se pôs a procurar no mesmo dia um advogado criminalista para atuar no caso, que lhe cobraria o total de R$20.000,00 a titulo de honorários.

Ao chegar em casa, a autora comentou com Joaqim, ora réu, que não tinha o valor cobrado pelo advogado e que estava desesperada. Após isso, o réu, vendo a necessidade da autora de obter dinheiro para contratar o tal advogado, aproveitou-se da situação e propôs à autora que vendesse seu carro pelo valor de R$20.000,00, sendo que o preço de mercado de tal era de R$50.000,00. Diante da situação em que a autora se encontrava, acabou resolvendo celebrar o negócio jurídico.

No dia seguinte ao negócio celebrado e antes de retornar ao escritório do advogado criminalista, a autora ficou sabendo que a avó paterna de seu filho havia contratado outro advogado para atuar no caso e que ele teria conseguido a liberdade do rapaz através de um Habeas Corpus.

Diante destes novos fatos, a autora comunica o réu que gostaria de desfazer o negócio celebrado anteriormente, entretanto, o mesmo informa que não pretende desfazer negócio algum.

Portanto, conclui-se que a autora teve lesado o patrimônio moral e material, sendo digna a devida compensação.

II. DOS FUNDAMENTOS

Está explícito no art. 157, caput, do Código Civil, que ‘’Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta’’.

Já diria o ilustre professor Flávio Tartuce, ‘’Trata-se de uma das mais festejadas inovações do Código Civil de 2002, criada para evitar o negócio da China, o enriquecimento sem causa, fundado em negócio totalmente desproporcional, utilizado para massacrar patrimonialmente uma das partes.’’ (Manual de Direito Civil, Volume Único: Método).

Ademais, o direito da autora encontra-se amparado no art. 171, II, do Código Civil, uma vez que é anulável negócio jurídico por vícios resultantes de dolo e de lesão, e é nítido que estes estão mais do que presentes no caso em questão.

Diferente não é a jurisprudência do TJ/SC:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.

CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. REVENDEDORA

DE VEÍCULOS. VÍCIOS OCULTOS. ADULTERAÇÃO DO ODÔMETRO.

AUTOMÓVEL

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