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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c CANCELAMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Por:   •  20/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  877 Palavras (4 Páginas)  •  221 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO/RJ.

Joaquim Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ___, inscrito no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliado em Nova Friburgo/RJ, Antônio Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ___, inscrito no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliado em Nova Friburgo/RJ e Marta Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº ___, inscrita no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliada em Nova Friburgo/RJ, vem, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do art. 77, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO c/c CANCELAMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

em face de Manuel Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ___, inscrito no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliado em ____, Florinda Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº ___, inscrita no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliada em ____ e Ricardo Maranhão, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ___, inscrito no CPF/MF nº ___, endereço eletrônico, residente e domiciliado em ____,  pelos motivos que passa expor:

DO INTERESSE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO NCPC

Os autores informam, nesta oportunidade que não possuem interesse na audiência de mediação.

DOS FATOS

Inicialmente, informam os autores, que os seus pais, ora primeiro e segundo réus, com o intuito de ajudar o terceiro réu a obter um imóvel, lhes venderam, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), um sítio, localizado na Rua Bromélia, nº 138, Centro, Petrópolis/RJ.

Ato contínuo, a referida compra feita pelo terceiro réu foi devidamente lavrada no dia 20/09/2015, através de escritura de compra e venda junto ao cartório do 4º ofício de Nova Friburgo.

E ainda, a referida compra foi devidamente transcrita no Registro de Imóveis competente.

Ocorre que os atos efetuados pelos réus sequer foram comunicados aos autores, uma vez que estes são filhos do primeiro e segundo réus.

Apesar de o imóvel ter sido vendido pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à época da venda, o mesmo possuía valor de mercado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), havendo, desta forma, uma redução patrimonial por parte também, dos autores.

Assim sendo, justifica-se a pretensão autorais, eis que os mesmos tornam-se prejudicados pela compra e venda objeto da presente ação judicial.

DOS FUNDAMENTOS

        

Ora, Exa., os autores são filhos do primeiro réu, bem como da segunda ré, motivo pelo qual deviam ter tido a anuência sobre a compra e venda realizada por esses para o terceiro réu, na forma do art. 496 do Código Civil, senão vejamos:

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Assim, torna-se nítido que a venda noticiada há de ser anulada, eis que contrária também, ao entendimento do Tribunal de Justiça deste estado, conforme decisão abaixo colacionada:

EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO ANULATÓRIA ¿ CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA TENDO POR OBJETO IMÓVEL INTEGRANTE DE ACERVO HEREDITÁRIO ¿ FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - IMPOSSIBILIDADE DE VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DOS DEMAIS HERDEIROS, AINDA QUE O OBJETO DO NEGÓCIO SE CIRCUNSCREVA À PARTE DISPONÍVEL DA HERANÇA - ARTIGO 1.132 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 ¿ RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA ANULAR A ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, REMETENDO-SE PARA O JUÍZO SUCESSÓRIO A QUESTÃO RELATIVA À APURAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA COTA-PARTE DO AUTOR. (TJ-RJ - APL: 00038709619948190054 RJ 0003870-96.1994.8.19.0054, Relator: DES. MARIO GUIMARAES NETO, Data de Julgamento: 13/01/2014, DÉCIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 23/01/2014 00:00)

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