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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  797 Palavras (4 Páginas)  •  126 Visualizações

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          AO JUÍZO DE DIREITO DA__VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO-RJ

 

     Joaquim Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°___, expedido pelo órgão____, inscrito no CPF/MF sob o n°____, Antônio Maranhão, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°___, expedido pelo órgão____ inscrito no CPF/MF sob o n°____, Marta, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade n°___, expedida pelo órgão___, inscrita no CPF/MF sob o n°___, todos residentes e domiciliados à Rua___, n°____, Nova Friburgo/RJ e portadores dos endereços eletrônicos ___,___e___, respectivamente, vem por meio de seu advogado, com endereço profissional fixado á Rua___, n°___, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor.

   AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NE NEGÓCIO JURÍDICO

com procedimento comum em face de Manuel Maranhão, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade n°___, expedido pelo órgão___, inscrito no CPF/MF sob o n°___, Florinda, brasileira, casada, profissão, portadora da cédula de identidade n°___, expedida pelo órgão___, inscrita no CPF/MF sob o n°___, Ricardo Maranhão, brasileiro, solteiro, profissão, portador da cédula de identidade n°______, expedido pelo órgão___, inscrito no CPF/MF sob o n°___, todos residentes e domiciliados na Rua___, n°___, Nova Friburgo/RJ, pelo rito comum, pelos fatos e fundamentos abaixo exposto.

I-DOS FATOS E FUNDAMENTOS

   Todos os autores declaram e comprovam que sofreram/foram prejudicados em um negócio jurídico, da venda de um sítio localizado na Rua Bromélia, n°138,centro da cidade de Petrópolis/RJ, pelo preço de R$200.000,00 (duzentos mil reais) através da escritura de compra e venda lavrada no dia 20 de setembro de 2015, no cartório do 4º ofício da cidade de Nova Friburgo/RJ. Em favor do réu, filho de Marta.

  Diante dos fatos exposto, sendo de má-fé (art. 104, I, II, CC) dos réus em privilegiar o neto e desfavorecendo os demais ascendentes e descentes, privando os mesmos de prejuízo e agindo de má-fé com os demais herdeiros, violando assim o art.496, CC, pois os ascendentes e descendentes não participaram e não consentiram em relação ao negócio jurídico de compra e venda do sítio. Também violam o art. 1846 CC, aos herdeiros de plenos direitos. Violando assim, a boa-fé objetiva (art. 113, cc), visando de má-fé enganar as partes autoras (art.161, CC). Sendo assim, peço a anulação do negócio jurídico realizado entre as partes.

       Apresenta-se também o entendimento jurisprudencial:

       Ementa: VENDA DE IMÓVEL POR ASCENDENTE A UM DESCENDENTE, SEM CONSENTIMENTO DOS DEMAIS. NÃO E NECESSARIA A PREMORTE DOS PAIS PARA QUE OS NETOS PLEITEIEM A NULIDADE. NÃO HÁ INDAGAR SE HOUVE, OU NÃO, SIMULAÇÃO: PARA A DECLARAÇÃO DA NULIDADE BASTA QUE A PROPAGUEM QUAISQUER DOS DESCENDENTES NÃO CONSENCIENTES.

Encontrado em: /1/1970 CV0247, COMPRA E VENDAIMÓVELASCENDENTE A DESCENDENTE, NULIDADE, EFEITO, FALTA..., CONSENTIMENTO, HERDEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 19739 RS (STF) NELSON HUNGRIA.

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