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AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.186 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da    Vara do Cível do Foro da Comarca de Santo André – SP.

Augusto Cammarota Flaiano, brasileiro, solteiro, advogado, portadora do RG N.º 20.933.183-5 e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o CPF N.º 310.342.518-05 estabelecido na RUA JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA N.º 99, VILA CAMINHO DO MAR, SÃO BERNARDO DO CAMPO, SP., CEP 09619-030 por este advogado e mandatário que esta subscreve que está para com todo acatamento e respeito vir à presença de Vossa Excelência em virtude de não possuir contrato escrito de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94 propor a presente:

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS

em face de PJ Viana Transportes Rodoviários Ltda. ME, empresa de capital privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o CNPJ n.º 03.795.535/0001-94 estabelecida na RUA ARIZONA N.º 382, PARQUE NOVO ORATÓRIO, SANTO ANDRÉ, SP., CEP 09250-450, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e ao final requerer:

Preliminar  Assistência Judiciária Gratuita

Requer a Vossa Excelência nos termos do disposto no artigo 4º combinado com o parágrafo 4º do artigo 5º ambos da Lei Federal 1060/50 a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita para o Autor em virtude deste, não ter condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária para advogado particularmente nomeado, consoante inclusa DECLARAÇÃO de estado de necessidade firmada pelo representante legal.

No caso “sob judice” estão presentes para que seja deferida ao Autor, a assistência judiciária gratuita de que trata a Lei Federal 1060/50 e o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.

Consoante retro aduzido a jurisprudência tem-se declarado coadunante no entendimento de que à parte compete escolher, a seu critério, o profissional de direito, legalmente habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, por tratar-se de direito personalíssimo.

 

Por força disto, constitui como de fato fica constituído por instrumento de mandato com clausula ad judicia et extra” este Patrono subscritor que, de conformidade com o que estatui o artigo 39 do Código de Processo Civil para a declarar onde receberá as intimações, notificações e publicações oficiais, exceto citações, no endereço de seu escritório, a saber:

                Dr. Augusto Cammarota Flaiano

                Rua Joaquim Osório Duque Estrada, nº. 99.

                Vila Caminho do Mar

                São Bernardo do Campo – SP

                CEP 09619-030

                Telefones: 4368-9634         

                e-mail  augusto@flaiano.com.br

Dos Fatos

Em meados de agosto de 2016, o Autor foi procurado em seu escritório pelo Sr. Jorge Valmir Viana, no qual informou que havia a sua empresa havia sido citada em um processo judicial, no qual haveria uma audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2016.

Assim com os documentos em mãos o Autor compareceu no dia 21 de setembro de 2016, na audiência designada nos autos do processo n.º 0019529-06.2016.8.26.0564 em tramite junto ao Anexo do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo – SP.

Após o comparecimento em regular audiência, o Requerente apresentou contestação no referido processo, e praticou todos os atos necessários em defesa dos interesses de seu cliente, ora Requerido.

Após tudo isto, fora prolatada r. sentença no autos, sendo a presente demanda de n.º 0019529-06.2016.8.26.0564, sendo a presente julgada totalmente improcedente, prevalecendo assim os direitos da empresa REQUERIDA.

No entanto, tendo em vista a urgência da presente, fora firmado apenas contrato verbal no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), porém sem contrato escrito assinado.

E diante disto, serve então a presente ação para requerer a Vossa Excelência que fixe os honorários advocatícios no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), vez que é direito do Requerente receber pela prestação dos serviços advocatícios prestados na ação judicial.

Do Direito

O direito do requerente encontra amparo no artigo 22, § 2º do Estatuto da advocacia e Ordem dos advogados do brasil, que nos diz:

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