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AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Por:   •  4/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PARTIDO POLÍTICO BETA, com representação no Congresso Nacional, por seu Presidente, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório situado à rua..., endereço eletrônico..., à presença de V.Exa., propor

AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Consagrado nos artigos 22, I e 29, caput e inciso X, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS:

A lei orgânica do município Alfa publicada anteriormente à Constituição Federal, estabelece em seu art. 11, diversas condutas de crimes de responsabilidade do prefeito, dentre eles, o não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações de Câmara, inclusive com previsão de afastamento imediato do prefeito, tendo a mesma lei municipal em seu art. 12, consagrado normas de competência para julgamento do prefeito perante a justiça estadual de 1ª instancia.

Em razão de disputa política local, a oposição ofereceu representação contra o prefeito com base no art. 11 da Lei Orgânica Municipal, impondo-se o ajuizamento da presente Ação para evitar lesão a preceito fundamental.

DA CONCESSAO DA TUTELA DE URGÊNCIA:

Presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar.

O fumus boni iuris se caracteriza pela evidente violação da Constituição, pelos artigos 11 e 12 da Lei Orgânica Municipal anterior à Constituição.

O periculum in mora se caracteriza na possibilidade de afastamento imediato e responsabilização do prefeito do Município Alfa.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A ADPF é única ação de controle concentrado de constitucionalidade cabível na situação narrada. O caso envolve controvérsia constitucional relevante sobre norma municipal e anterior à CF, conforme art. 1º, parágrafo único, inciso I, e art. 4º, § 1º, ambos da Lei nº 9.882/99.

O Partido Beta, que possui representação no Congresso Nacional, possui legitimidade para propor ADPF, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 9.882/99 c/c o art. 103 da CF.

O art. 4º do Decreto 201/67 dispõe que:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

Portanto, não há que se falar em “não atendimento, ainda que justificado, a pedido de informações da Câmara Municipal”.

Além disso, conforme inteligência do art. 29, caput, CF, o município será regido por lei orgânica votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os preceitos estabelecidos nos incisos deste artigo.

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