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AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR

Por:   •  7/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.230 Palavras (5 Páginas)  •  941 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO ESTADO DE xxx/xx

ANTONIA  MOREIRA  SOARES ,  portuguesa,  casada,  médica,  portadora do Registro Geral nº 3234567890, expedido pela SSP-RS, inscrita no CPF sob nº 323.123.123-00, endereço eletrônico tonha@email.com.br, residente e domiciliada na Rua Irai nº 123, bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 99800-000, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado e procurador signatário que esta subscreve, com endereço profissional na Rua dos Advogados nº 22, bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 99700-000, onde recebe notificações conforme artigo 106, I do NCPC ajuizar:

AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR

em face  do  PEDRO SOARES,  brasileiro,  casado,  dentista,  portador do Registro Geral nº 3234567890, expedido pela SSP-RS, inscrito no CPF sob nº 323.123.123-00, endereço eletrônico pedro@email.com.br, residente e domiciliado na Rua Irai nº 123, bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 99800-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

A Autora é casada há 30 anos com o Réu, e na constância do matrimônio tiveram dois filhos, Joaquim e Maria das Dores, ambos maiores e capazes.    Constituíram vasto patrimônio juntos, fruto do esforço mutuo do casal.

Durante suas vidas, juraram pacto de lealdade, mas ocorre que a Autora, descobriu que o Réu está em um relacionamento extraconjugal, razão pela qual resolveu divorciar-se do deste. O Réu ao saber da vontade da Autora em não manter o casamento, deseja doar seus dois automóveis, marca Toyota, modelos SW4 e Corolla, para a sua irmã, a senhora Isabel Soares. Assim como passou a realizar diversos saques em uma das contas conjuntas do casal, para esconder seu dinheiro e suas finanças. A Autora, após ouvir uma conversa entre o Réu e sua irmã Isabel, comprovou juntamente ao Banco, ao qual possuem conta, tais saques do Réu.  

II- DOS FUNDAMENTOS

        Art. 305, CPC

        Art. 694, CPC – audiência para tentativa de conciliação

Diante do ocorrido a Autora quer que haja a dissolução da sociedade conjugal conforme dispõe a lei nº 6.515/77 em seu artigo 2º, IV e Parágrafo único, in verbais:

“-Art. 2º - A Sociedade Conjugal termina: IV - pelo divórcio. Parágrafo único -  O casamento válido somente se dissolve pela morte                   de um dos cônjuges ou pelo divórcio. ”

Corrobora com este entendimento a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, senão vejamos:            

MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO.  PERDA              DE OBJETO INEXISTENTE. RISCO DE   DILAPIDAÇÃO DO PATR IMÔNIO. PROCEDÊNC IA.  -  O julgamento da ação de divórcio                c/com partilha de bens não implica a perda do objeto da              medida cautelar de sequestro de bens, que visa a               resguardar os direitos da parte e o cumprimento da              sentença proferida na ação principal.  -  demonstrado o              perigo de dilapidação do patrimônio do casal, deve ser              mantido o sequestro dos bens até que se efetive o               registro da partilha procedida nos autos da ação               divórcio.  

 (TJ-MG -  AC:  10024097300271001 MG, Relator:               Al frio Ramos, Data de Julgamento: 22/05/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de                Publicação: 02/06/2014) A Autora quer que seja efetivado o arresto para que ao final da lide tenha garantido seu direito.  Para o ilustre   do trinador GRECO FILHO, Vicente o arresto “ é a apreensão cautelar de bens com finalidade de garantir uma futura execução por quantia certa”.  

 Diante de tais fatos, não restou a Autora para ter seus direitos garantidos, senão se socorrer do poder judiciário.

III- DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA CAUTELAR

        

Fica claro que pelo fato do Réu estar se desfazendo do patrimônio que também cabe a Autora, pois a mesma é meeira do Réu, onde o requisito do fumus boni juris está presente e, há o periculum in mora, por ter o risco de ao final da dissolução da relação entre e os dois de que não haja mais nenhum bem a ser dividido, pois o Réu tem a intenção de dilapidar o patrimônio.

Devendo assim, ser concedido o arresto dos bens, como forma de coibir tal atitude adotada pelo Réu e, pela razão da Autora não ter ideia de todos os bens existentes, em tutela de uma agência de natureza cautela, com prazo para contestação de 5 dias, conforme preconizado nos artigos 301 e 306 ambos do Novo Código de Processo Civil, in verbais:                

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