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AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Por:   •  9/8/2018  •  Abstract  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  115 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

MULHER, brasileira, casada, estudante, portadora do RG n° XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° XXXXXXX, residente e domiciliada na RuaXXXXXXX, nºXXX, Bairro Parque Veneza, na cidade de São Bernardo do Campo, SP, CEP: 09841-740, endereço eletrônico XXXXXX, e HOMEM, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n° XXXX SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n°XXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônicoXXXXXXXX por meio de sua advogada infra-assinados, procurações anexas (docs. 01,02 – Procurações), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento na EC.66/2010, e artigo 731 do NCPC, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

I – DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL

A Carta Magna assegura às pessoas em dificuldades financeiras, o acesso ao Poder Judiciário, senão vejamos:

“CF/88 – Art. 5º - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”

Neste caminho, a Lei nº1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual, juntamente combinado com o Artigo 98 do Código de Processo Civil – Lei Nº 13.105 de 16 de janeiro de 2015, e ainda com o Artigo 1º §2º da Lei 5.478/68. Vejamos:

“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

“Art. 1º §2º - Lei 5.478/68. A parte que não estiver em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Desta forma, requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NCPC), artigo 98 e seguintes, declarando sob as penas da lei, que os Requerentes não dispõem de recursos financeiros para arcar com as eventuais custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e familiar. (Docs. 03, 04 – declarações de pobreza).

II – DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio em 21/11/2015, conforme certidão de casamento (doc. 05 – certidão de casamento), sob regime de comunhão parcial de bens, não mais possuindo ânimo em dar continuidade à vida conjugal, ante o termino da afetividade reciproca.

Esclarece as partes que a separação de fato ocorreu na data de 15 de maio de 2018, momento em que as partes passaram a não conviver mais de forma conjugal.

III – DA GUARDA DO FILHO MENOR

Os requerentes tiveram apenas um filho, qual seja, XXXXXXXXXXX, nascido em 30/03/2016, atualmente com 02 anos de idade, conforme certidão de nascimento acostada (doc.06 – certidão de nascimento). Tendo em vista o bem-estar, as necessidades e os interesses do único filho do casal, os requerentes estabelecem que a guarda será compartilhada, na forma que preceitua o artigo 1.583 e seu § 1º do Código Civil, razão pela qual ambos se responsabilizarão conjuntamente pelo seu cuidado e educação, residindo o menor na casa de sua genitora, sem prejuízo das visitas espontâneas por parte do genitor.

O estabelecimento anterior, do regime de visitas na forma compartilhada, não impede que os genitores entrem em acordo posterior acerca de eventuais alterações necessárias ao atendimento dos interesses do filho menor ou dos próprios requerentes.

IV - DA CONVIVÊNCIA NA GUARDA COMPARTILHADA

IV.1 DAS VISITAS E DAS FÉRIAS

Os genitores anuem em flexibilizar os dias e os horários de visitas, não impondo qualquer rigidez em períodos de visitação, desde que referidas visitas sejam previamente anunciadas, estabelecidas e acordadas, e que tal ato não imponha prejuízo ao rendimento escolar do filho.

No que diz respeito às férias escolares, feriados prolongados e às festividades de final de ano, os cônjuges acordarão previamente com quem o menor permanecerá durante os referidos períodos.

Nas datas comemorativas do “Dia das Mães” e “Dia dos Pais”, o permanecerá na companhia do genitor respectivo, independente do regime ora estabelecido.

O pai terá a companhia do filho na data do seu aniversário, assim como a mãe permanecerá com o menor no seu natalício.

Nas demais datas comemorativas as partes deverão obedecer ao critério de alternatividade e distribuição equilibrada de permanência do menor com cada genitor, atentando-se aos princípios de bom senso e razoabilidade.

No caso de viagem, deve haver o aviso do local de destino, e todas as informações necessárias do passeio, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

V - DOS ALIMENTOS AO MENOR

As partes estabelecem de livre e espontânea vontade que o genitor pagará a título de pensão alimentícia ao menor, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá ser depositado todo dia 05 de cada mês na conta de titularidade da genitora, qual seja: BancoXXXXXXXXXXXX, sendo esse valor corrigido anualmente pelo índice INPC, como determina artigo 1.710 do Código Civil.

Caso se comprove a falta de trabalho, por se tratar de “autônomo”, ou ainda desemprego, requer seja arbitrado o valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo atual, sendo mesmo corrigido anualmente pelo índice INPC, como dispõe art. 1710 do Código Civil.

VI

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