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AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALGUEIRO

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

REQUERENTES: PEDRO CAIO SILVA MARTINS e ANA PAULA MARTINS

        PEDRO CAIO SILVA MARTINS, brasileiro, casado, agricultor, RG 30.701.620-1 SSP/SP, CPF 027.086.514-47, residente e domiciliado na Av. Antônio Angelim, Nº 10 - Centro – Salgueiro-PE - CEP: 56.000-000, e MARIA HELENA MARTINS, brasileira, casada, agricultora, RG nº 6657879 SDS-PE, CPF nº 043.763.994-00, residente e domiciliada na Rua Osmundo Bezerra, Nº 123 - Centro – Salgueiro/PE- CEP: 56.000-000 vêm propor AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, pelas razões que seguem.

        1. DA JUSTIÇA GRATUITA

        Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.

Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo  da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:

Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Sendo assim, segundo dispõe o artigo , da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requerem os Autores, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.

2. DOS FATOS

        Os requerentes casaram aos 18.07.2006 (certidão anexa), advindo 1 (um) filho Jose Antônio Silva Martins (certidão de nascimento em anexo).

        Ocorre que, há aproximadamente 18 meses, encontram-se separados de fato, não mais existindo condições de retorno à vida conjugal.

        Durante o matrimônio, não foram adquiridos bens.

        Assim, tornou-se necessário o ajuizamento da presente ação, para por termo ao matrimônio e demais relações jurídicas dele decorrentes.

        3. DO DIREITO

        Após a edição da emenda constitucional nº 66/2010, o divórcio não mais exige lapso temporal para sua incidência no matrimônio, bem como a questão de culpa deixou de ser discutida, bastando, assim, que exista um casamento para, a qualquer tempo, ser possível o seu fim.

        No caso em comento, a documentação juntada à exordial (certidão de casamento) comprova que há um matrimônio entre as partes, razão pela qual o preenchimento do requisito para conhecimento do pedido se encontra preenchido.

        A guarda do filho menor, desde a separação de fato do casal, está com a cônjuge virago, situação que deve ser mantida.

        Em relação ao direito de visita do menor, os requerentes acordam que o cônjuge varão terá acesso a seu filho mensalmente, nos finais de semana. Além disso, durante metade das férias escolares, cujas datas deverão ser decididas pelos pais, sempre observando o melhor interesse do menor.

        Em relação aos alimentos, para custear as despesas com o menor, o cônjuge varão pagará a quantia de R$ 50,00, equivalente a 21% (vinte e um por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago mensalmente, em conta bancária a ser aberta pela genitora do menor.

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