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AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS c/c DANO MATERIAL

Por:   •  9/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.605 Palavras (15 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES / SP

JULIANA, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, portadora do documento de identidade RG.nº XXXXXXXXXXX-SSP-SP e inscrita no CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX, nº XX– Jardim Natalie – Mogi das Cruzes – SP – Cep. XXXXXXX, por seu bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa Doc 01) vem, à presença de V. Excelência promover a presente

AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO

c/c

COBRANÇA DE ALUGUÉIS

c/c

DANO MATERIAL

Com fulcro no art. 1.320 e seguintes do CC

Em face LUIS XXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, técnico químico, portador da cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX-SSP-SP e do CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XX – Bairro XXXXXXXXX – Mogi das Cruzes – SP – CEP XXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente divorciou-se do requerido na data de 19/04/2011, conforme faz prova pela Certidão averbada anexa (Doc 05).

Ocorre que a Requerente saiu da casa que adquirira com o Requerido, acordando verbalmente que o imóvel seria partilhado futuramente, ficando este em condomínio entre as partes, com a possibilidade de extinção.

O Requerido continuou morando no imóvel desde o Divórcio, sem pagar aluguel à Requerida.

A Requerente por sua vez, mora de favor com seus Pais, que inclusive pode ser observado pelo seu comprovante de endereço (Doc 04).

Passados 02 (dois) anos do divórcio, e após várias tentativas de resolução da questão, a Requerida se viu obrigada a recorrer a Justiça para reaver a parte dos bens que lhe cabem.

Então, em 15/03/2012, a Autora, propôs Ação (Doc 06) perante a 01ª Vara Cível deste Foro – Processo: XXXXXXXXXXXXXX, para pleitear seus direitos na divisão dos bens adquiridos por ela e pelo Requerido.

Dessa forma, em 26/06/2013, em Audiência de Conciliação (Doc 07), as partes ajustaram especificamente sobre o imóvel que:

- imóvel, objeto da lide, restou convencionado que este seria mantido o registro da forma já estabelecida no Divórcio, ou seja, condomínio entre as partes, mas com a possibilidade de extinção.

O imóvel refere-se a uma casa com 01 dormitório, 02 salas, 01 banheiro, cozinha, área de serviço, garagem para 04 carros, quintal nos fundos com 80m², com estrutura para sobrado.

O imóvel fica localizado na XXXXXXXXXX, nº xx, no Bairro xxxxxxxx – Mogi das Cruzes – SP, com Área de construção: 87m² - Área Total de aproximadamente 281,10m², com as seguintes descrições:

• Frente: 10,63 mts lineares

• Lateral Esquerda de quem olha da rua para o imóvel: 26,31 mts lineares

• Lateral Direita de quem olha da rua para o imóvel: 29,91 mts lineares

• Fundos: 10 mts

As medidas foram baseadas no descritivo da Matrícula nº XXXXX, conforme Certidão do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (Doc. 08).

Ocorre que, a Requerente, dentro do exercício de seu direito, achou por bem, extinguir o condomínio, e colocar o imóvel a venda (até então ocupado pelo Requerido) e divisão dos valores.

Para tanto, contatou o Requerido, e este lhe solicitou um prazo, o qual foi concedido de imediato.

Decorrido o prazo, a Requerente se deslocou por 3 (três) vezes até o imóvel para solucionarem a questão, mas nada foi resolvido.

Foram feitos vários telefonemas pela Requerente, porém, não foi atendida.

Fez ainda, a Requerente, mais uma tentativa de solução amigável, enviando um e-mail (Doc. 09) ao Requerido, demonstrando inclusive, os transtornos que acarretaria uma ação judicial para solução do caso em tela.

Em decorrência da inércia do Requerido, a Requerente recorreu a Corretores de Imobiliárias da Região para avaliar o imóvel, e chegar a um preço justo.

Foram levantadas 03 (três) avaliações (Docs 10, 11 e 12), sendo o imóvel avaliado entre R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) e R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).

Avaliações estas, que inclusive, geraram um custo de R$ 700,00 (setecentos reais) para a Requerida.

Recorreu então, a Requerente, a este patrono, que viabilizou Notificação Extrajudicial (Docs 13 e 15) para oferecer-lhe, de forma ainda amigável, a possibilidade de compra do imóvel pelo Requerido da parte que lhe cabe pelo preço inicial de R$ 230.000,00 (valor total do imóvel).

A 1ª Notificação Extrajudicial foi enviada por este patrono, em 05/12/2013 via e-mail (Doc 13.), não obtendo retorno, e também pelo Correio Carta com AR (Aviso de Recebimento)(Doc 14), porém, foram feitas 3 tentativas frustradas de entrega.

A 2ª Notificação Extrajudicial foi enviada em 17/01/2014 via e-mail (Doc 15), também não obtendo êxito.

Porém, por precaução, na mesma data do e-mail, este patrono enviou novamente a Notificação pelo Correio, só que desta vez, por Carta Simples, conforme comprovante de envio (Doc 16).

Referidas Notificações, tem o intuito de dar a oportunidade ao Requerido de comprar a parte da casa que cabe a Requerente, ou se não o quiser/puder, o imóvel será oferecido a terceiros.

No entanto, não concordando com a venda do imóvel, o Requerido poderia manifestar-se quanto ao motivo da recusa e também quanto ao valor da Avaliação e valor da venda.

Porém, o Requerido não se manifestou de forma alguma.

Contudo, após inúmeras tentativas por parte da Requerente, esta não obteve amigavelmente êxito em partilhar o bem do casal.

Dessa forma, não resta se não outra opção à Requerente, em pedir a tutela jurisdicional, para que esta situação seja regularizada a fim de se proceder a partilha do bem acima descrito.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO

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