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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS PELO RITO ORDINÁRIO

Por:   •  5/3/2016  •  Artigo  •  1.260 Palavras (6 Páginas)  •  689 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA____ DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO.

(Paragrafo metade da folha)MENOR IMPÚBERE, nascido aos dias (xxx),conforme certidão de nascimento (em anexo) mês (xxx), ano (xxx), na Cidade de (xxx),Estado (xxx), com Registro Civil de nascimento n° (xxx), Livro (xxx) de folhas (xxx). Neste ato representado por sua Genitora,também Requerente (nacionalidade), viúva, (profissão),portdora da cédula de identidade n° (xxx), inscrita no CPF/MF sob o n° (xxx), Residente e domiciliada na Rua (xxx) N° (xxx), Bairro(xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx),CEP (xxx). Ambos representados por seu advogado,(coforme procuraçao em anexo),    Dr. (NOME DO ADVOGADO) nacionalidade XXX, estado civil XXX, advogado (a), nascido em XXX, natural de XXX, portador (a) da cédula de identidade n. XXX,inscrito na OAB/ sob o n. XXX,e-mail (xxx) com escritório profissional na Rua/Avenida XXX, n. XXX bairro XXX, na cidade (XXX),Estado (xxx) CEP XXX. Vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 852 do Codigo de Processo Civil c/c artigos 186, 402, 927 e 948 do Código Civil, bem como a Lei n° 5478/68 que dispõe sobre a Ação de alimentos, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C ALIMENTOS PELO RITO ORDINÁRIO

Em face de:

Paulo,(nacionalidade),(estado civil),comerciante,portador da cédula de identidade n° (xxx), inscrito no CPF sob o n° (xxx), residente e domiciliado na Rua: (xxx),n° (xxx),Bairro (xxx),Cidade (xxx),Estado (xxx)CEP (xxx),pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

I.DAS PRELIMINARES

      I.1 DA JUSTIÇA GRATUITA

(Paragrafo metade da folha)Postula os Requerentes, para todos os fins de direito, a concessão dos benefícios da justiça gratuita conforme lhe faculta a lei 1.060/50, que declara que basta uma simples afirmação na petição inicial de que é pessoa pobre, nos termos da lei. conforme declaração de hiposuficiente (em anexo).

Os Requerentes nao podem arcar com o pagamento das custas processuais  sem prejudicar seu sustento, assim, tem direito á tutela do poder judiciário sem que fique adstrito ao pagamento das despesas do processo.

II.DOS FATOS

(Paragrafo metade da folha)a) O Requerido,caminhava por uma rua de Colider,no Estado do Mato Grosso,e por um ato de imprudência, atingiu Mauro, com um ar condicionado.Mauro foi encaminhado para um hospital particular com traumatismo craniano, e um dia depois veio a falecer. Conforme certidão de óbito (em anexo).

b)Os Requerentes, a viúva e seu filho menor,  se deslocaram pra Colider e transportaram o corpo para Cuiabá no Estado do Mato Grosso, local do seputamento.

c)Sucede que ,a  Reuquerida, não possui relação contratual empregatícia e  teve que arcar com as despesas hospitalares que somaram 3.000,00 e os gastos com transporte do corpo e funeral 2.000,00. Acontece que, Mauro,de cujus,era o responsável pelo sustento de sua esposa e seu filho de 12 anos, com uma renda mensal de 800,00 (oitocentos )Reais.

Portanto, como exposto, os gastos ficaram dispendioso para a Requerente e a mesma não vê outro meio, a nao ser a proprositura desta ação, e vem Pleitear os Direitos a seguir.

III.DO DIREITO

III.1 DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

(Paragrafo metade da folha)Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, aliado ao "periculun in mora" e "fumus boni iuris" presentes nitidamente nesta demanda, solicita os Requerentes que seja  o Requerido obrigado a pagar "in limine"uma pensão alimentícia de 800.00,00 (Oitocentos Reais) assim como determina o artigo 4° c/c artigo 13 paragrafo 2° ambos da Lei 5.478/68.

Sobre o Assunto, leciona a doutrinadora Maria Berenice Dias:  

O despacho que defere o pedido de alimentos provisórios tem natureza de tutela antecipada, ou seja, antecipa nos proprios autos os efeitos que serão provocados por uma sentença favorável ao autor, motivado pela presença do "fumus boni iuris" e "periculum in mora" (Dias. Maria Berenice, Código Civil comentado. ed. 2011. Rio de Janeiro).

O tribunal do Rio Grnade do Sul tem decidido a favor da concessão de tal beneficio:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HAVENDO POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO, MESMO DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA, CABÍVEL A CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO AO AGRAVANTE, PORQUANTO A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA E ISENÇÃO DO IR COMPROVAM SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70066394057, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 03/09/2015)

Temos que os alimentos devidos nao é apenas a alimentação, mas sim, tudo que se faz necessário para o sustento dos Requerentes.Sendo assim, podemos concluir que é importantíssimo que esse juízo arbitre os alimentos provisórios para evitar a possibilidade de haver prejuizos irreparáveis ou de dificíl reparação para o Requerente.

III. DO DANO MORAL E MATERIAL

(folha dobrada)O artigo 948 I nos relata que em caso de homicidio, a indenização consiste na reparaçao do pagamento das despesas, e na prestação de alimentos as pessoas a quem o morto os devia , e ainda embasado no artigo 927 que declara que quem causa dano a outrem e comete ato ilícito tem a obrigação de repará-lo.

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