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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORIGINÁRIA DE DANO MORAL

Por:   •  16/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.527 Palavras (7 Páginas)  •  167 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL UNIFAP DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, serviços gerais, portadora do RG XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX por seu advogado que esta subscreve, com atividade profissional na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – local onde receberá as intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORIGINÁRIA DE DANO MORAL

em face  de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Sociedade Empresária LTDA, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, telefone para contato XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos que passa a expor:

I- DOS FATOS

No dia XX de setembro de XXXX por volta das 13h30m a Requerente estava retornando do trabalho, o qual é serviço gerais no fórum da Comarca de Calçoene, no momento em que foi visitar a filha na residência localizada na Rua XXXXXXXXXXXXXXX. 163, Bairro XXXXXXXXXXXXXX, estava em frente da residência e foi atropelada por um carro de placa XXXXXXXXXX, Marca/modelo XXXXXXXXXXXX ano 1998/1999, conduzido por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e no banco de carona estava a senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, depois do acidente a Requerente foi conduzida para a Unidade Mista de Saúde de XXXXXXXXXXXXXXX.

Oportuno Relatar que o Requerido não prestou socorro e, ainda saiu sorrindo do local do acidente. Quem prestou socorro para a Requerente foi o senhor XXXXXXXXXXXX.

Cabe ainda acrescentar que o Requerido reside em frente a casa da Requerente, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e até a presente data não foi proposto qualquer tipo de assistência para a Requerente.

A Requerente foi atendida e medicada com muita dor na coluna e nas articulações, braços e pernas, bem como, bateu na cabeça, e ainda está constantemente com febre, e com muita dor no peito, tendo que realizar exames como raio x da coluna, ombro e membros que só se realizam em XXXXXXXXXXXXXXX.

Cabe Informar que a Requerente não possui condições de deslocamento para o Município de XXXXXXXXXXX e está gastando valores que são imprescindíveis para sua subsistência.

A Requerente teve que vir para XXXXXXXXXXX para tirar R-x  e gastou com passagens e ainda está gastando com alimentação e ainda possui outros gastos.

II- DO DIREITO

DA LEGITIMIDADE:

De acordo com a Certidão de Ocorrência, trata-se de carro, modelo XXXXXXXXXX, Placa XXXXXXXXXXX, renavam XXXXXXXXXXXX, chassi XXXXXXXXXXXXXXXXX, sendo dirigido por XXXXXXXXXXXXXX, e de acordo com consulta no site do DETRAN-XX, o veículo é de propriedade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

DO DANO MATERIAL E MORAL :

Esse tópico é, às escâncaras, axiomático diante da exuberante documentação ora juntada, apontando a exclusiva e manifesta responsabilidade do Requerido tanto em relação ao dano material quanto ao dano moral, em cotejo com a legislação nacional, especialmente o art. 186 do Código Civil.

A reparação do dano está amparada no Código Civil, que em vários artigos trata do assunto. Vejamos:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...)

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

Já temos julgados nesse sentido:

As conversões no tráfego à esquerda ou à direita, mesmo as permitidas, quando realizadas sem as devidas cautelas, são manobras perturbadoras do fluxo normal de trânsito, ficando quase a inteira responsabilidade do motorista que as empreende sem a observância das cautelas especiais previstas no art. 38, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

O dano, como se sabe, está circunscrito a moldes patrimoniais e morais. O primeiro alcança a recomposição material que veio a ser subtraída em razão do evento, no presente e futuro. A segunda prevê o restabelecimento dos sentimentos afetados perenemente pelo mesmo fato.

No presente caso, o dano abrange tanto o campo material, como o campo moral, tendo em vista os inúmeros prejuízos sofridos por conta do evento danoso, não só de cunho financeiro, pois desde o acidente que os Requerentes ainda não conseguiram retornar as suas atividade habituais.

O fato em questão acarretou vários transtornos de cunho moral a Requerente, que vêm sofrendo e aguentando todo sofrimento, sem qualquer amparo por parte do Requerido, visto que, a Requerente se vê compelida de usufruir de seus direitos inerentes a sua vida privada (trabalhar, divertir, assumir suas responsabilidades financeiras), tendo em vista todo comprometimento que o fato acarretou em sua vida já devidamente explanado.

Tendo como prioridade atualmente a luta diária  pela recuperação de sua saúde e de seus movimentos dos membros afetados pelo acidente, que conforme Laudo anexo irá comprometer de sobremaneira seus movimentos.

Válido acrescentar que, a Requerente não sofreu apenas o dano moral em sentido próprio, ou seja, aquele dano que constitui o que a pessoa sente (tristeza, vexame, humilhação, amargura, sofrimento, angústia e depressão), como também, dano moral em sentido impróprio, ou em sentido amplo, este constitui qualquer lesão aos direitos da personalidade, nesta linha não há necessidade de prova de sofrimento para sua caracterização.

Tanto a doutrina como a jurisprudência são seguidores do mesmo raciocínio, afirmando que o os danos morais suportados por alguém não se confundem com meros transtornos e aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia, sob pena de colocar em descrédito a própria concepção de responsabilidade civil e do dano moral.

Convenhamos que os fatos narrados não são situações fáceis de conviver, e não estão relacionados a meros dissabores da vida, vez que, a vida da Requerente fora comprometida, impossibilitando inclusive de exercer sua profissão, visto que, bem como, comprometimento de sobremaneira de sua saúde, tornando visível o quão afetado toda a estrutura antes adquirida.

De fato o dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes da vida em sociedade, sendo a fixação da indenização por danos morais o magistrado deve agir com equidade, analisando, a extensão do dano, as condições socioeconômicas e culturais do envolvido, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente e no caso em tela a falta de observação com a legislação de trânsito e até mesmo a falta de respeito com a vida das pessoas.

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