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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  8/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  549 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATANDUVA

 
 
 
 
 
 
 
  


 

SANDRO GOMES, brasileiro, casado, caminhoneiro, portador do RG nº 38.157.668-1 e do CPF nº 055.984.021-77, residente e domiciliado na Rua das Azaleias, 721 – Bairro Jardim Caparroz  -  CEP. 15801-180,  Catanduva(SP), por seu procurador ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de CRISTIANO DE MORAES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Brasil, 661, Bairro Centro, CEP. 15802-060 - Catanduva(SP), o que faz pelos fundamentos de fato e de direito que passa à expor:

DOS FATOS

No dia 19.03.2015, o requerente estava andando pela calçada da Rua Brasil em Catanduva e foi atingido por um vaso de vidro arremessado pelo morador do apartamento localizado no 8º andar do edifício “Só gente boa”, que resultou em lesões que necessitaram de cirurgia imediata e um período de recuperação inicial de noventa dias, deixando de auferir dez mil reais por mês em contratos de transporte que não pôde auferir. Após trinta dias da primeira cirurgia, foi obrigado à submeter-se à outra, tendo em vista que no hospital municipal onde foi realizada a primeira intervenção, a equipe médica “esqueceu” uma porção de gaze no interior da sutura do paciente e em razão da segunda cirurgia ele necessitou de mais sessenta dias para recuperação.

DO DIREITO

 

Segundo nosso Código Civil, ainda em pleno vigor, reza o artigo 159: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”, não deixa dúvidas o direito da autora ao pedido em tela ora formulado.

 

A doutrina tem se encarregado de decifrar o dano moral em seus vários aspectos com riqueza de elementos.

Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, "Dano é a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integridade física, constituindo, pois, uma lesão causada a um bem jurídico, que pode ser material ou imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos de personalidade, sendo possível à cumulação da responsabilidade pelo dano material e pelo dano moral" (Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407).

 

O requerente teve muitos prejuízos, pois teve vários gastos com medicamentos e intervenções médicas, fora o trauma psicológico de ter que passar por duas cirurgias, o dano moral está mais do que claro, sem contar que ficou vários dias sem trabalhar durante sua recuperação.

 

Os danos, tanto materiais quanto morais, são verificáveis de plano. São indiscutíveis.

DOS PEDIDOS

 

Pelos danos materiais a que esteve submetida, requer deste Juízo que o requerido seja condenado a pagar o equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em contratos de transporte que deixou de auferir e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em intervenções cirúrgicas e medicamentos.

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