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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  3/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  370 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE MACEIÓ/AL          

      

      

CLÉCIO COSTA, brasileiro, casado, médico veterinário,  portador do RG nº ..., e do CPF nº....., residente e domiciliado na rua: .., bairro: ..., na cidade de Maceió/AL,  vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência por meio de sua advogada (procuração anexa), que tem por endereço profissional ..., onde recebera intimações (art. 39, i, CPC), com base no artigo 282 do CPC, propor:

 

       AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

Em face do ESTADO DE ALAGOAS,  pessoa jurídica do direito público interno, que deverá ser citado no seguinte endereço, rua ... n° ...,  pelos fatos e fundamento abaixo aduzidos.

 

DOS FATOS

O requerente dirigia seu automóvel, no dia ..., por volta das ..., pela avenida Fernades Lima na cidade de Maceió, quando uma viatura da Policia Militar conduzido pelo soldado ... , portador do RG nº....e do CPF nº.... que dirigia em alta velocidade, vindo por essa ocasião a colidir com o veículo do autor.

É necessário frisar que no momento da colisão a viatura da PM estava sem a sirene e as luzes de alerta ligados, por negligencia do agente da PM, o que resultou no evento danoso contra o requerente e em perda total do seu veiculo sem haver possibilidade alguma de conserto, além dos danos físicos e morais.

O boletim de ocorrência de acidente de trânsito (BRAT) (em anexo), produzido por agente a SMTT, deixa evidente a responsabilidade pelo acidente ao motorista da viatura da PM, que por imprudência.

Resultando em ferimentos no autor que foi hospitalizado e submetido a duas cirurgias corretivas no joelho, no valor de R$20,000 (vinte mil reais), tendo que realizar mais uma cirurgia no próximo mês, a qual custa R$15,000 (quinze mil reais).

Em razão do acidente o requerente ainda terá que ficar 5 meses sem conseguir realizar suas atividades na clinica onde exercia a atividade de médico veterinário e percebia o salário mensal no valor de R$:1.500,00 (mil e quinhentos reais), ficando impossibilitado de conseguir gerar o seu sustento e o de sua família.

 

DO DIREITO

De acordo com a norma do artigo 186, CC o agente tem o dever de reparar os danos causados advindos do evento que resultou no acidente contra o autor,

                                 “Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

A conduta do agente do Estado foi imprudente, negligente e omissa, uma vez que sequer  prestou socorro ao autor. No mesmo sentido dispões a norma do artigo 927 que quem,  por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparar, como segue abaixo, in verbis:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de

outrem”.

 

 

 

 

 

É de se destacar ainda a Vossa Excelência, que devido ao acidente causado pelo réu, o autor ficou incapacitado de exercer suas atividades laborais, causando um prejuízo, abrangendo os danos emergentes bem como os lucros cessantes, uma vez que ficou impossibilitado de desenvolver suas atividades pelo período de 5 meses deixando assim, de perceber o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) nesse sentido, preceitua a norma do artigo 949 do código civil, in verbis:

 

 

 

“Art. 949. CC, No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sendo assim, aquele que causou o dano, deve arcar com as despesas de tratamentos e lucros cessantes que o ofendido houver sofrido.

 

A exceção expressamente prevista em lei abrange as perdas e danos devidos ao credor e também abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar, como segue abaixo: (negrito adicionado)

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

 

Pois, Excelência, devido o evento danoso causado pelo réu, restou além dos prejuízos imediatos, prejuízos em longo prazo, uma vez que terá o autor que ficar 5 meses sem trabalhar. Nesse mesmo sentido o artigo 950 do Código Civil assim prescreve:

 

 

“Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros

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