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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Por:   •  24/3/2017  •  Dissertação  •  2.188 Palavras (9 Páginas)  •  772 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX

XXX, brasileira, viúva, aposentada, portadora da carteira de identidade nº XXX, inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada a XXX, vem, por sua advogada abaixo assinada, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA

em face da empresa COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, situada na XXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

II – DA PRIORIDADE DO IDOSO

Inicialmente, em conformidade com art. 71, da lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o qual trata do Estatuto do Idoso, vem requerer prioridade na tramitação do processo, uma vez que a AUTORA, nascida em XXXX, possui 76 anos de idade, sendo esta, beneficiária do dispositivo supra.

III – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

AFIRMA a Autora, XXXX

IV - DOS FATOS

A AUTORA é usuária dos serviços de água e esgotos, sob a matrícula nº XXX, no endereço acima citado, onde possui residência.

Conforme demonstrativo anexo, a AUTORA efetuou o pagamento das suas contas de água.

No entanto, no dia 27/11/2016, a RÉ interrompeu o fornecimento de água da unidade consumidora da AUTORA, sob a alegação de que a AUTORA encontrava-se inadimplente com o mês de novembro de 2016.

Esclareça-se que a AUTORA efetuou o pagamento da conta do mês de novembro de 2016 com apenas 04 (quatro) dias de atraso, tendo em vista que o vencimento da mesma ocorrera em 21/11/2016 e a AUTORA fez o pagamento em 25/11/2016, conforme demonstrativo anexo.

Para surpresa da AUTORA, a empresa RÉ interrompeu o fornecimento de água da sua casa, novamente, em 01/02/2017, sob a alegação de que existe débito de R$90,11 (noventa reais e onze centavos).

Sendo certo que a AUTORA desconhece o débito, a mesma ao solicitar esclarecimento ao funcionário da RÉ, foi informada que o débito é referente a taxa de religação do fornecimento de água, uma vez que ao restabelecer o fornecimento após o primeiro corte, realizado indevidamente em 27/11/2016, é devida a referida taxa.

Cabe ressaltar que a AUTORA não possui poço, e encontra-se há 08 (oito) dias sem fornecimento de água.

Portanto, a interrupção do fornecimento de água encanada pela concessionária do serviço público e a cobrança de taxa de religação são condutas ilegais, o que será provado no decorrer da presente ação.

V - DO DIREITO

O fornecimento de serviços de água em áreas urbanas como todo e qualquer serviço público, está sujeito a cinco requisitos básicos, quais sejam: a) eficiência; b) generalidade; c) cortesia; d) modicidade; e e) permanência.

Esclarece que o item (e) permanência, no que tange aos serviços públicos essenciais, está disciplinado no artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, no qual transcrevemos:

"Artigo 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos."

Assim, resta claro que o serviço de fornecimento de água, por ser essencial, não pode ser interrompido sobre qualquer pretexto, pois a empresa concessionária, ora RÉ pode utilizar-se de todos os meios juridicamente permitidos para fazer valer seu direto de receber pelos serviços prestados, antes da interrupção do abastecimento de água.

Deste modo, conclui-se que não pode a RÉ, a qualquer pretexto, como concessionária de serviços públicos de fornecimento de água encanada, proceder a cortes, a fim de coagir a AUTORA ao pagamento de uma taxa que sequer pode ser cobrada.

Caso não tivesse havido o pagamento da conta em atraso ou de qualquer outra taxa, incumbe à RÉ adotar providências que a lei lhe assegura para efetuar a cobrança do que lhe é devido, antes mesmo com o corte do sistema de abastecimento de água, quais são: avisos de cobranças, prazo para a quitação e comprovação do débito, ajuizamento de ação de cobrança, dentre outros.

No presente caso, o mais absurdo é que a AUTORA é honesta e não possui contas em atrasos, é pessoa idosa, e está sendo privada do abastecimento de água potável, tendo que socorrer de vizinhos e familiares para não se privar de beber água e tomar banho.

Por outro lado, para que não se alegue a inadequação da via utilizada, vejamos o que dispõe o artigo 83, do Código de Defesa do Consumidor:

"Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela".

O artigo 85 do mesmo diploma, também preceituava que: "contra atos ilegais ou abusivos de pessoas físicas ou jurídicas que lesem líquido e certo, individual, coletivo ou difuso, previsto neste código, caberá ação mandamental que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança", determinava que em casos como o presente, a via adequada seria a mandamental, foi vetado.

Entretanto, observando com atenção o teor do artigo 84, percebemos que de nada adiantou o legislador vetar o artigo 85, pois as disposições do Código de Defesa do Consumidor, adequam a via mandamental, como a mais eficiente para o exercício dos direitos derivados da relação de consumo.

Vejamos desta forma, o inteiro teor do artigo 84, do Código de Defesa do Consumidor:

”Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providencias que assegurem o resultado prático equivalente ao do inadimplemento.

Parágrafo primeiro - A conversão por perdas e danos somente será

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