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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  14/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.277 Palavras (6 Páginas)  •  300 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(JUÍZA) DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE ARARAS – SÃO PAULO

ALESSANDRO MEDEIROS, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF sob nº 40.524.560-20, e no RG sob nº 18.555.987-7, SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Marechal Deodoro, nº 40, Centro, Araras, São Paulo, CEP 13600-900 com endereço eletrônico alessandro.medeiros@hotmail.com por intermédio de seu advogado, infra assinado (procuração anexa, doc.1) com endereço profissional na Rua Vitorio Batistella, nº 03, Campestre, Araras, São Paulo, CEP 13607-181, endereço eletrônico artur.berberian@est.oabsp.org.br onde recebem as intimações de estilo, vem propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CC TUTELA DE URGÊNCIA

em face de OI MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, estabelecida na Avenida Castro Alves, nº 1254, Bairro do Mangue, Fortaleza, CE, CEP 70713-900, Brasília, DF, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

O reclamante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário Declaração de Pobreza.

DOS FATOS

O reclamante na data de 12/02/2017 dirigiu-se ao Shopping Santa Cruz nesta cidade, juntamente com seus familiares, visando à compra do presente de aniversário de casamento para sua esposa. Após escolherem uma jóia e acertado o preço e forma de pagamento, efetuou a transação através de seu cartão de crédito. Entretanto, foi negada a autorização da venda na oportunidade.

Indignado o reclamante, e acreditando estar com algum problema relativo à leitura do cartão, dirigiu-se a outro estabelecimento, no qual após efetuar a compra, teve novamente a venda desautorizada.

Imediatamente entrou em contato com a Administradora, e através da mesma soube que houve uma negativação em seu nome, oriunda de contrato com companhia telefônica, no estado do Ceará, no valor de R$ 23,56 (vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). A qual acabou por bloquear seu CPF e consequentemente impossibilitar a utilização do cartão.

O reclamante nunca esteve no referido estado, tampouco entabulou contrato com a operadora. Acredita, portanto, ter sido vítima de fraude.

Contatada a operadora quedaram-se inertes nos esclarecimentos que se faziam necessários, portanto, o reclamante não teve outra alternativa senão socorrer-se ao judiciário.

DA TUTELA DE URGÊNCIA – ART 300 CPC

O advento do novo CPC Lei nº 13.105 de 2015 trouxe profunda modificação a Tutela de Evidência é uma das novidades o artigo 311 do novo CPC assim estabelece acerca da Tutela de Evidência:

“Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.”

A tutela de evidência pode ser requerida independentemente da comprovação do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, levando em consideração a evidência do direito. Nessa modalidade de tutela, o CPC/2015 privilegia a boa-fé processual e os casos em que a plausibilidade do direito é patente. A sua concessão, portanto, encontra fundamentos em prova documental que acompanham a inicial.

Ressalte-se que a requerente, encontra-se impossibilitado de valer-se das várias formas de crédito oferecida pelo mercado, sem poder comprar qualquer produto, ou ter acesso ao crédito financeiro decorrente da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

Deste modo, Requer seja concedida a Tutela Antecipada, nos moldes do artigo supracitado, para determinar à expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, bem como se abstenha de efetivar novas cobranças, indevidamente, recomendado arbitramento de multa diária na forma que Vossa Excelência julgar eficaz em caso de desobediência à ordem judicial.

DO DANO MORAL

Na Constituição Federal de 1988 a aceitação da reparação por dano moral está exposta no artigo 5º, incisos V e X.

“Art. 5º, V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

“Art. 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Destarte do convívio social,

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