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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA

Por:   •  4/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  467 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE SÃO LUIS – MARANHÃO.

Marcos, brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no RG de nº 0235023007, CPF sob o nº 12135612306, residente e domiciliado na Rua Nova Jerusalém nº 07, no bairro Israel, São Luís – Maranhão, CEP: 65012-210, e-mail: salmos23salomao@gmail.com. Vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na rua Vila Nova Horizonte, sala nº 12, Bairro Monte Horeb, São Luís – Maranhão, CEP: 65012-777, e-mail: longlavefiretop@gmail.com.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.

em face da empresa de telefonia Telealfa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02253321022, com sua sede localizada na Rua da travessa, nº 18, Bairro: Vila dos Frades, São Paulo – SP, telefone: 031(11)27073325, e-mail: telealfavendas@yoou.com, pelo fatos e fundamentos a seguir expostos.

DA PRELIMINAR

Da Justiça Gratuita

A Carta Magna assegura as pessoas o acesso ao Judiciário,

Artigo 5º LXXIV da CF, O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiente de recursos.

É assegurado também pela lei nº 1060/50 e consoante ao artigo 98, Caput do NCPC/2015.

Artigo 98 do NCPC “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”

Desta forma, vem requerer o deferimento dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, pois como atesta diante da narração dos fatos, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais em decorrência de seus negócios frustrados .

I – DOS FATOS

O requerente foi comunicado pela empresa requerida, que sua fatura do referente mês de Janeiro do presente ano, estava vencida e que constava em aberta o valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e que no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando imediatamente a empresa de Telealfa via fax, a fim de dirimir o problema.

Sucedeu, entretanto, que após algumas semanas, de comunicada a requerida do equivoco feito pela mesma, o requerente tentou comprar um veículo mediante financiamento, viu o negocio

frustrado, diante da informação que seu credito foi negado, uma vez que seu nome estava escrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa Telealfa, em virtude de debito vencido em Janeiro deste ano, no valor de R$750,00.

I I – DO DIREITO

Em decorrência deste absurdo erro, que atrapalhou o andamento dos negócios do

requerido, trazendo prejuízos, tendo sua moral abalada , constrangimentos, noites mau dormidas e abalo psicológico, devido ao fato de nunca ter ficado devendo a referida empresa, sempre foi fidedigno com a data de todos os vencimento de seus negócios, ou seja, nunca ter sido inadimplente e além disso não ter sido um problema ocasionado pelo autor. Diante deste fato, é suficiente notar-se o ensejo de danos morais, até porque, ele apagou a taxa cobrada pela empresa.

Podemos observar também que, a requerida ágil notadamente com manifesta negligencia e evidente descaso com o requerente, pois já mais poderia ter mantido o nome do autor no órgão de cadastro de serviço de proteção ao credito. Não demostrou a requerida em nenhum momento boa vontade em analisar a questão. Tal conduta, sem nenhuma dúvida, causou danos à imagem , à honra e ao bom nome do requerente que permanece negativado, desde modo com a imagem de mal pagador, de forma indevida, eis que nada deve. Desta forma não providencio a retirada do nome do autor do cadastro de maus pagadores, não pode a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde.

III - DA INVERSAO DO ONUS DA PROVA

Dentro da clareza do contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. Artigo 6º Dos direitos básicos do consumidor: VIII – “ a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”

Desde modo, cabe o requerido demostrar provas em contrario ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas do autor seguem em anexo. Tais como: Comprovante de pagamento, Xerox e copia do envio do fax, informando o pagamento do débito, impressão do nome do requerente negativado dentro do cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Provas estas que são básicas para a resolução da lide. Sendo observado o exposto na citação acima , pois se trata de princípios básicos do consumidor.

IV - DANO MORAL

Sobre a reparação do dano ocasionado pela injusta negativação do nome do autor, temos exposto: Constituição Federal de 1988 o direito relativo a reparação de danos morais.

Artigo 5º - “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

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