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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.103 Palavras (9 Páginas)  •  104 Visualizações

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AO EGRÉGIO JUZO DO ´_______ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

MARIA PACHECO DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, filha de Ronaldo Sanchez Santos e Otaviana Silva Pacheco, nascida em 10/11/1954, titular do Documento de Identidade 777.777 SSP/DF e do  CPF:762.101.021-19, residente e domiciliada na QNM14, Conjunto T, Casa 33 – Ceilândia Norte, CEP: 72.000-000, telefone: 9.9999-7777, e-mail mariapacheco@qualquermail.com.br, vem à presença desse Juízo, de seu por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, com endereço do escritório profissional constando no timbre, onde recebem intimações e notificações em geral, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em desfavor do Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.00.394.601.0001/26, que deverá ser intimado e citado na pessoa do Procurador-Geral do Distrito Federal, que pode ser encontrado no SAM, Projeção I, Edifício Sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, CEP 70620-000, telefone (61) 3325-3367, e-mail: procuradoria@pg.df.gov.br. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostas.

  1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

        “Ab Initio”, cumpre salientar que a Requerente é pobre na verdadeira acepção da palavra e na expressão jurídica do termo, assim não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.

        Sendo assim requer desde então, conforme declaração de hipossuficiência acostada a exordial, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060, de 1950, bem como, do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, corroborados ainda pelo artigo 98, “caput”, do Código de Processo Civil

Razão que requer de V. EXª que se digne conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.

II – FUNDAMENTOS FÁTICOS DA PRETENSÃO

A autora é portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID 10: J84.1). Sendo diagnosticada como uma doença pulmonar grave de caráter evolutivo e progressivo, com sintomas de intensos de falta de ar e tosse.

De acordo com relatório médico acostado aos autos feito pela Dra Cassiana Ferreira Gomes Pneumologista - CRMDF 31.101, para restabelecimento das condições da saúde da autora há a necessidade de fazer, tratamento urgente, imediato e contínuo com NITEDANIBE e 150 mg 12/12h, sendo este medicamento disponível no Brasil com evidências cientificas para o tratamento. O tratamento é por tempo indeterminado.

A autora já vem apresentando esse quadro clínico desde 2018, e fazia uso de medicamento pirfenidona 267mg 9 comprimidos dia, mas teve efeitos adversos importantes que impossibilitam a manutenção desse medicamento. Para tanto, conforme exposto em relatório médico não há outras medicações eficazes atualmente para o tratamento da paciente, se não este que é objeto desta lide.

A autora procurou o SUS – Sistema Único de Saúde – através de órgãos competentes, para o recebimento do medicamento, todavia o medicamento ora indicado NITEDANIBE, não faz parte do rol de medicamentos padronizados pelo SUS, em razão do custo elevado, e por isso, não obteve o medicamento.

A autora a fim de ter sua demanda sanada, formalizou ainda pedido administrativo, junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mas teve seu pedido negado sob o argumento de “que embora fosse competência desta entidade a programação e aquisição de medicamentos padronizados Relação de Medicamentos do Distrito Federal (REME-DF), tal medicamento não é padronizado pelo SES-DF e que caberia ao médico da autora subscrever um novo medicamento que fosse padronizado pela SES-DF para que o paciente não fique desassistido”. (resposta formal em anexo doc x)

Sendo a autora e seus familiares humildes e sem condições de prover, com seus recursos econômico-financeiros, o tratamento de saúde prescrito e restando infrutífera a tentativa de resolução extrajudicial da controvérsia, já que o medicamento é insubstituível conforme apresentado no relatório, não lhe restou outra alternativa senão a judicialização da controvérsia.

 III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA PRETENSÃO:

Do princípio da dignidade humana e o direito à vida:

O princípio da dignidade humana é um dos mais importantes princípios do nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal em seu art. 5º caput, garante a inviolabilidade do direito à vida, que não se restringe em somente continuar vivo, mas de viver com dignidade. Por essa razão, impõe ao poder público que assegure a saúde, mediante em políticas sociais e econômicas que visam a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação (art. 196/CF).

Assim sendo, esses deveres objetivam ao atendimento do direito humano e sendo a saúde um bem indispensável à vida e a dignidade humana, encontrando esses princípios respaldo na Constituição Federal, nada mais justo Excelência, do que ver esse direito sendo garantindo e respeitado de modo a garantir a todos uma existência digna.

b) O direito à assistência farmacêutica de medicamentos não padronizados

O direito de acesso a assistência farmacêutica decorre do direito à saúde previsto na Constituição Federal nos artigos 6° e 196 a 200, com capítulo destinado a cuidar somente do direito à saúde. Além disso, A Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8.080/90) também disciplina em seu artigo 6°, I, alínea d, que a assistência farmacêutica integra a assistência terapêutica integral. No Distrito Federal, a Lei Orgânica do DF (art. 207, inciso XXIV) é responsável por garantir o acesso de medicamentos.

Devido às incansáveis buscas nas esferas administrativas, na maioria das vezes sem respostas suficientes para que pessoas adquiram medicamentos não padronizados pelo SUS, fez com que a judicialização da saúde passasse a ser alternativa para que os anseios de dar efetividade aos direitos sociais previstos na CF fossem aplicados. Tal situação se consolidou a partir da construção de jurisprudências e de entendimento na doutrina de que as prestações relativas a direito sociais são direitos exigíveis na condição de direito subjetivo, inclusive na esfera individual.

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