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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

Por:   •  26/2/2017  •  Artigo  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  1.137 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu – RJ

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL,

em desfavor de Martins Comércio e Serviço de Distribuição S.A. / www.efacil.com.br / Rua Jataí, 1.150 - Bairro Aparecida / Uberlândia - MG CEP:38400-632, CNPJ 43.214.055/0001-07 / Inscrição Estadual: 702.513.460-0075 / Telefone: 4004-5999 / efacil@efacil.com.br

Dos fatos

No dia 27/11/2015, conhecido como Black Friday, no web-site www.efacil.com.br, da empresa ré, foi anunciado um telefone celular da marca Microsoft modelo LUMIA 535, pelo valor de R$298,20.

O autor efetua a compra conforme pedido nº 7055155, pagando com cartão de crédito o valor de R$319,59, referente ao valor do celular, mais frete de R$15,41, e juros de R$5,98., conforme doc. 01 (Impressão do Pedido).

Feito o pedido, a compra foi aprovada pela operadora de cartão de crédito, conforme mensagem recebida por SMS no telefone do autor, Doc. 02 ( SMS do cartão de crédito).

No dia 28/11/2015, sem nenhuma explicação, a empresa ré cancelou o pedido.

Só no dia 30/11/2015 o autor conseguiu entrar em contato com a empresa, sendo atendido pela atendente Jeniffer, recebendo o protocolo 71995700. A atendente disse que a compra foi cancelada porque o meu produto estava avariado. A atendente disse que iriam estornar o valor, mas o autor deixou claro que não queira o estorno, mas sim o produto. Então a atendente disse que assim que chegassem novas unidades ao estoque iriam providenciar o envio do celular, sem me dar uma previsão.

Para surpresa do cliente, no mesmo dia, o site voltou a anunciar o mesmo celular  pelo dobro do preço, R$599,00 no cartão de crédito, conforme DOC 03 (print do site com anuncio do celular).

No dia 01/12/2015 o autor entrou em contato novamente com a ré, sendo atendido por Tais, protocolo 71995700/02, a qual disse que o cliente tinha que aguardar a resposta do setor responsável, tendo proposto o estorno do valor pago. O autor não aceitou e deixou claro à atendente que não queria o estorno, mas a entrega do produto comprado. Foi mencionado que já havia o celular no site sendo vendido novamente, mas atendente não soube dar uma resposta, também não deu prazo para solução do problema do cliente.

Indignado com a resposta do atendimento anterior e com o descaso da empresa, o cliente entrou em contado novamente no dia 01/12/2015, por volta das 13:00h, sendo atendido pela funcionária Bruna, protocolo 71995700/03. Esta disse que a empresa, definitivamente não ia cumprir a oferta, estornando o valor pago e se o autor quisesse teria que comprar o celular conforme anunciado no site aquele dia, no valor de R$599,00.

No dia 01/12/15 a loja estornou o valor, conforme doc 04 ( print do estorno).

Ainda foram feitas, pelo cliente, mais duas tentativas de solução amigável do problema, através de email. Mais uma vez o cliente foi enrolado, disseram que o valor já tinha sido estornado e que se ele quisesse comprar o produto, tinha que ligar para o Televendas e tentar negociar o valor, o que foi feito sem sucesso. Doc. 05( Email )

O cliente também reclamou no site reclame aqui, onde a empresa manteve a mesma postura de descaso, dando como resposta a mesma.Doc 06. ( Reclame aqui)

Ao acessar o site o cliente percebeu que isso não é um caso isolado, existindo inúmeras reclamações no mesmo sentido. Ou seja, a empresa não tem o mínimo de respeito pelos consumidores. O que pode ser verificado por qualquer um que acessar o site reclame aqui, pesquisando essa empresa.

Com desrespeito da loja, o cliente deixou de comprar em outras que também vendiam o celular no black Friday em promoção, o que causou grande frustração, já que compraria o celular para dar de presente à esposa, no natal.

Com as varias tentativas de solução sem a menor disposição da empresa em resolver o problema, o autor experimentou sentimentos de raiva e estresse, o que abala qualquer pessoa psicologicamente, evidenciando o dano moral, que deve ser reparado.

Tal fato também afetou a honra subjetiva do autor, já que não pode cumprir com sua palavra de presentear a esposa com o celular prometido.

Do direito

Da obrigação da fazer

        A conduta da ré gera ao autor o direito de exigir o cumprimento da oferta. Considerando este direito liquido e certo, conforme os preceitos legais a seguir.

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