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AÇÃO DE RECUPERÇÃO JUDICIAL

Por:   •  23/11/2015  •  Tese  •  8.329 Palavras (34 Páginas)  •  159 Visualizações

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 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE PARNAÍBA-PI.

CLÍNICA SANTA EDWIRGES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no sob o CNPJ 06.795.116/0001-40, com sede e foro na rua Anísio de Abreu, nº 184, São José, em Parnaíba-Pi, na pessoa da sua representante legal Sandra Soares Gonçalves, brasileira, divorciada, empresária, CI nº 629.459 SSP-CE, CPF nº 208.152.393-00, representada por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional na rua Misosótis, 750, Jóquei, em Teresina-Piaui – onde, com exclusividade, recebe as intimações de estilo -, vem, perante Vossa Excelência, ajuízar a presente, AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, pelos fatos e fundamentos a seguir, expostos:

I - DA LEGITIMIDA ATIVA DA REQUERENTE:

        A empresa requerente possui os requisitos necessários para requerer a recuperação judicial, com entendimento ao art.48, da Lei 11.101/2005 e seus respectivos incisos.

        A signatária foi criada em 06 de Agosto de 1975 e desde então presta serviços médicos - hospitalares em todas as suas especialidades e sub–especialidades, portanto, exerce suas atividades há mais de 02 (dois) anos.

        A requerente é administrada por sua sócia Sandra Soares Gonçalves, a qual, nunca, obteve condenação criminal em qualquer dos crimes previstos na Lei de Falência e Recuperação Judicial.

        Cumpre mencionar que a requerente em nenhuma hipótese postulou, em outra oportunidade, o direito à recuperação judicial, tampouco, foi concedida sua falência.

        Por fim, demonstrando-se o cumprimento de todos os requisitos necessários para requer-se a recuperação judicial disciplinados na Lei 11.101/2005.

II – DA SÍNTESE FÁTICA:

DO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

        Em respeito ao art.51 e seus respectivos incisos, da Lei de Falência e Recuperação Judicial nº 11.101/2005 serão expostos, a seguir, os requisitos de processamento para o, consequente e necessário, pedido de recuperação judicial da signatária.

DAS CAUSAS CONCRETAS DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL E DAS RAZÕES DA CRISE ECONÔMICA FINANCEIRA DA CLÍNICA SANTA EDWIRGES:

        Em consonância com o art.51, I, da LRF serão discriminadas as causas concretas da situação patrimonial e as razões da crise econômica financeira da requerente.

        A clínica Santa Edwirges está há 40 (quarenta) anos prestando serviços médicos e hospitalares à população de Parnaíba-PI.

        Neste longo período, a clínica requerente passou por alguns desconfortos financeiros, porém, sempre, se reergueu e deu continuidade à prestação de seus serviços para a sociedade.

        Entretanto, após a autuação da vigilância sanitária e da parcial interdição do hospital, momento em que o SUS deixa de efetuar o repasse integral da verba destinada aos serviços prestados pela signatária, uma parte considerável do seu faturamento vem a ser perdida.

DA INTERDIÇÃO E AUTUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA CLÍNICA REQUERENTE:

        Sobreveio, em 06 de Agosto de 2015 uma autuação da vigilância sanitária que interditou uma parte do hospital, mais precisamente, os setores: de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, da Central de Material de Esterilização - CME e do Centro Cirúrgico - CC.

        Realizando, ainda, a apreensão de medicamentos e materiais com prazos de validade expirados.

        Agravando a situação, já presente, de desconforto financeiro da signatária.

DO AUTO DE INFRAÇÃO E SEUS FUNDAMENTOS:

        O auto de infração de nº 01/2015 decorreu de Relatório de Fiscalização nº 03/2005 realizado pela Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária, através de suas autoridades autuantes em 27/08/2015.

        A requerente foi autuada pelas seguintes irregularidades:

1 - Funcionamento de estabelecimento sem licença sanitária Estadual vigente;

2 - Entrega de medicamento e produtos de bens médicos com prazos de validade vencidos;

3 - Não cadastramento e notificação dos agravos e eventos adversos dos serviços e inexistência de Comissão de Controle de Infecção e Núcleo de proteção do paciente;

        O que originou as penalidades de advertência, cancelamento de licença sanitária, multa e interdição.

        Em virtude das irregularidades por parte da requerente, fora determinado em relatório de inspeção pela vigilância sanitária Termo de Obrigação de Cumprir com algumas determinações a serem efetivadas, vejamos:

1 - equipar todos os leitos da UTI com monitor cardíaco, oxímetro de pulso e mesa de cabeceira;

2 - providenciar carro de emergência móvel de fácil manuseio de medicamentos;

3 - adquirir desfibrilador exclusivo para o setor;

4 - instalar exaustores de acordo com a necessidade do ambiente;

5 - trocar colchões danificados

6 - trocar pisos quebrados e telar janelas,

7 - providenciar carro de emergência e um desfibrilador, entre outros...;

        Acontece excelência, que diante a interdição parcial da requerente e o consequente corte no repasse de verba pelo SUS, tais determinações impostas pela vigilância sanitária são irrealizáveis.

        Vale frisar, que a signatária perdeu uma relevante parte do seu faturamento em detrimento da interdição parcial do hospital e as penalidades impostas no auto de infração.

DO EQUÍVOCO DA EQUIPE TÉCNICA AUTUANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:

        Entretanto, é de se ressaltar um equívoco por parte da equipe técnica da vigilância sanitária que realizou o Auto de Infração e o Termo de Interdição, ora discutido.    

        A empresa requerente está inscrita sob o CNPJ nº 06.795.116/0001-40 com nome empresarial CLÍNICA SANTA EDWIRGES LTDA e nome fantasia CLÍNICA SANTA EDWIRGES.

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