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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  8/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.338 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES/SP

Caritos, brasileiro, união estável, auxiliar de pedreiro, portador da carteira de identidade de n° X, inscrito no CPF/MF sob o n° X, residente e domiciliado sito à Rua X – Ribeirão Pires/SP, CEP X – endereço eletrônico (e-mail), por intermédio de seu patrono subscrito (procuração anexa), com endereço sito à Rua X, endereço eletrônico X, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 927, 944, 949, 950 do Código Civil, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Em face de Américo (qualificação e endereços completos), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

  1. DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte autora encontra-se hipossuficiente, não possuindo condições financeiras para arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, foi juntado aos autos declaração de hipossuficiência da parte autora, demonstrando a veracidade de tal alegação, bem como foram juntados a CTPS comprovando a atividade laborativa.

Por tais razões, pleiteia a parte autora os benefícios de Justiça Gratuita nesta lide, conforme prevê a Carta Magna, em seu Art. 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, Art. 98.

 

  1. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência tem fundamentos no Art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil. Nele estão presentes os elementos do periculum in mora e fumus boni iuris, tendo como caráter cautelar ou antecipada.

O autor faz jus a antecipação de tutela Excelência, como será verificado adiante.

O periculum in mora está presente nesta lide, haja visto que o autor perdeu seu movimento das pernas em razão de um atropelamento que sofrera por veículo automotor, não podendo mais exercer sua atividade laborativa como auxiliar de pedreiro, causando sérios prejuízos ao seu sustento e de sua família.  

O fumus boni iuris é evidente, em face da riqueza de provas juntadas pelo autor, pois demonstra que o autor além de não poder desempenhar seu labor, não tem condições de custear tratamento de sua paraplegia, bem como não consegue realizar a compra de uma cadeira de rodas, uma vez que este é pessoa pobre.

Nessa toada Excelência, é evidente a urgência e o sofrimento que acomete a parte autora, conforme será apreciado o conteúdo probatório.

  1. DOS FATOS

Caritos, auxiliar de pedreiro, ficou paraplégico, após ser atropelado na data do dia 01/02 do corrente ano, à altura do nº 250 da Av. Jurubatuba, Centro de São Bernardo do Campo, por um veiculo da propriedade de Américo.

  1. DO DIREITO

A presente demanda está amparada nos Arts. 927, 944 e seguintes do Código Civil.

No que tange ao mérito, está evidente que houve uma responsabilidade civil objetiva do réu, causando danos morais e materiais irreparáveis ao autor, que perdeu os movimentos das pernas em decorrência de um atropelamento por veículo automotor.  

Ao se tratar do dano causado à parte autora, os Arts. 927, 944 e seguintes do Código Civil preceitua, in verbis:

Note Excelência, no que se refere aos danos morais, certamente está presente nesta demanda, uma vez que o dano causado pelo ofensor trouxe grande abalo emocional à parte autora, que suas atividades laborativas jamais, outra vez, poderão ser exercidas, bem como não poderá dar mais sustendo à sua família por, infelizmente, possuírem pouquíssimas condições financeiras, baseando-se no art. 186, se defende que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (grifo meu)

Excelência, observa-se que estamos tratando de um caso extremamente sensível devido a posição social que se encontra o autor e seus familiares, além de ter sofrido danos morais outrossim materiais.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

No que concerne a lesão à saúde da parte autora, impedindo-o de realizar suas atividades laborativas, a redação dos Arts. 949 e 950, CC preconizam que o ofensor deverá indenizar o ofendido que sofreu a lesão, como veremos abaixo, in verbis:

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se dá ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Excelência, a jurisprudência é pacífica e vem firmando diversos entendimentos de que o ofensor deve indenizar o ofendido, como podemos verificar abaixo:

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