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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES

Por:   •  17/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.343 Palavras (6 Páginas)  •  387 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ, ESTADO DE ALAGOAS

UMA JURIS PARA CADA TÓPICO – datas das peças dia 28/03/2018

ANDREIA, brasileira, estado civil, taxista,  portadora da Cédula de Identidade de Registro Geral sob o n.º XXXXXXX-X, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxxx@gmail.com, domiciliada e residente na Rua XXXX, n.º XXXX, Bairro XXX, no município de Maceió, estado de Alagoas, telefone: (XX) XXXXX-XXXX, vem por meio de sua advogada e bastante procuradora in fine assinado, devidamente inscrita na OAB/UF sob o n.º XXXXXX, com endereço profissional localizado na Av. Tancredo Neves, n.º 848, Centro, cidade de Maceió, estado de Alagoas, endereço eletrônico xxxx@hotmail.com e telefone (XX) XXXX-XXXX, à presença de Vossa Excelência,  com fulcro no artigo 3º, inciso I da Lei N.º 9099/95, nos artigos 186, 402 e 927 todos do Código Civil, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES

Em desfavor de JOSUÉ, brasileiro, estado civil, profissão,  portador da Cédula de Identidade de Registro Geral sob o n.º XXXXXXX-X, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxxxxx@gmail.com e telefone (XX) XXXXXX, domiciliado e residente na Avenida XXX, n.º XX, Bairro XXX, no muncípio de Maceió, estado de Alagoas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

01. DOS FATOS

Em data do dia 31/12/2017, a autora, que é taxista, trafegava na Avenida Ingás, bairro das Palmeiras, neste município, quando foi surpreendida por outro veículo, de propriedade do requerido, que invadiu a preferencial em alta velocidade e causou uma colisão.

O condutor do outro veículo, que aparentava estar embriagado, fugiu do local sem ao menos prestar a devida assistência, sendo posteriormente lavrado um Boletim de Ocorrência.

Em decorrência deste acidente, o veículo da requerente sofreu danos materiais de grande monta e devido a fuga do requerido, viu-se obrigada a arcar com os reparos de seu veículo, posto que o mesmo é sua ferramenta de trabalho.

Assim, realizou orçamentos em oficinas diversas e optou por realizar o reparo de seu carro no CENTRO LESTE Chapeação e Pintura, sendo efetuados serviços de funilaria, troca de peças e pintura do veículo, totalizando um valor de R$ 14.171,51 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos).

Ocorre que devido a necessidade dos diversos consertos e a demora na obtenção das peças de reposição em seu veículo, Andreia ficou impossibilitada de exercer sua profissão pelo período de 10 (dez) dias, deixando de auferir renda e consequentemente não pode honrar com seu compromissos pontualmente.

Enfatiza-se que o evento danoso ocorreu em véspera do feriado, dia 31/12/2017, quando se há grande circulação de pessoas na cidade em decorrência das festividades.

Dessa forma, calcula-se em média, que os lucros que não foram percebidos pela requerente, totalizam um ganho bruto mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, não se incluindo as corridas para outras cidades da região que são constantes.

Assim, multiplicando-se  o valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelos 10 (dez) dias não trabalhados, verifica-se uma perda de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo tempo em que a requerente deixou de auferir renda, por estar sem a sua ferramenta de trabalho, não lhe restando outra alternativa que não fosse demandar a presente ação.

02. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 – Da indenização por danos materiais

Inicialmente, cabe salientar que os danos materiais constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém, sendo cabível a reparação na sua medida, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo.

Isto posto, conforme narrado nos fatos da exordial e descrito no Boletim de Ocorrência, de maneira totalmente negligente e imprudente, o requerido invadiu a preferencial da avenida e provocou a colisão entre o seu veículo e o da requerente, que restou bastante danificado, existindo assim um prejuízo de grande monta a autora, ensejando o direito ao pagamento de uma indenização material pelo fato, estando presentes todos os elementos ensejadores da responsabilização civil do requerido, quais sejam: o nexo de causalidade existente entre a conduta dolosa e o prejuízo que dela decorreu, devendo ser ressarcido o dano que por ele foi provocado in casu. 

Portanto, requer-se indenização material no valor dos reparos realizados no veículo, ou seja, R$ 14.171,51 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e cinquenta e um centavos).

No mesmo liame, decidiu o Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul, abaixo:

RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RÉU QUE INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL, AVANÇANDO NO CRUZAMENTO, E OCASIONANDO O SINISTRO. REVELIA E AUSENCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A DAR AMPARO À TESE DO DEMANDADO. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU DEMONSTRADA NOS AUTOS. PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DEVER DE RESSARCIMENTO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 71007508989, Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 27/03/2018).

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